Programa de computador

Entenda: Se você desenvolveu um programa de computador ou sua versão mais atualizada, é possível solicitar o registro ao INPI. O registro garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.

Antes de fazer o pedido, vale consultar, também outras informações importantes para sua solicitação, por exemplo, como usar a assinatura digital e o texto criptografado do código-fonte na forma de resumo hash.

Você também deve acessar a legislação pertinente ao tema.

Prepare a documentação: Antes de solicitar o registro de seu programa de computador, realize a criptografia do texto ou do arquivo que contenha o código-fonte, utilizando um algoritmo apropriado para transformá-lo em um resumo digital hash. Esse resumo será inserido no formulário eletrônico de depósito. Também será necessário incluir a Declaração de Veracidade (DV), que será criada no sistema Guia de Recolhimento da União (GRU).

Pagar a taxa: Conferir os valores das taxas.

Iniciar o pedido:  Apenas comece o processo após pagar a GUIA.

Acompanhamento: Após verificado o pagamento, o tempo médio para o registro ser publicado é de até 10 dias, contados da data do pedido.

Pedido em andamento: É recomendada a leitura da Instrução Normativa (IN) 074/2017. Caso não consiga esclarecer sua questão, envie mensagem e Fale Conosco.

Validade do direito: O registro de programa de computador é válido por 50 anos a partir da sua criação ou de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação. A proteção não é territorial, isto é, sua abrangência é internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).

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