Entenda: A Indicação Geográfica (IG) é usada para identificar a origem de produtos ou serviços quando o local tenha se tornado conhecido ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve a sua origem. No Brasil, ela tem duas modalidades: Denominação de Origem (DO) e Indicação de Procedência (IP). Veja mais informações sobre a IG no Brasil.
Você também deve acessar a legislação pertinente ao tema.
Prepare a documentação: Para fazer uma solicitação de IG, é preciso cumprir certos requisitos: produtores ou prestadores de serviços devem estar organizados numa entidade representativa; deve haver um regulamento de uso do nome geográfico e a comprovação da existência de uma estrutura de controle, entre outros. Também são necessárias comprovações específicas às espécies da IP ou DO. Confira os documentos necessários.
Consulte também os regulamentos de uso das indicações geográficas já registradas.
Pagar a taxa: Confira os valores das taxas. Cooperativas e outros grupos têm direito a desconto.
Inicie o pedido: Com a documentação pronta e a Guia paga, você pode fazer o pedido.
Acompanhamento: O processo passará por diferentes etapas, que poderão exigir do usuário o envio de novos documentos. Entenda o processamento do pedido.
Ao longo do andamento do pedido, você poderá ter dúvidas. Para esclarecer suas questões, você Fale Conosco.
Após a concessão, não é preciso pagar taxa. A Indicação Geográfica não tem limitação de validade.