QUEM TEM DIREITO?
A nacionalidade portuguesa pode ser reconhecida por atribuição e por aquisição.
Reconhecimento por atribuição
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no território português;
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
- Filhos de estrangeiros, nascidos no território português, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência;
- Filhos de estrangeiros nascidos em território português, desde que um dos progenitores resida aí legalmente há pelo menos cinco anos;
- Indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade;
- Netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro.
Reconhecimento por aquisição (por efeito da vontade)
- Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;
- Estrangeiro casado ou que viva em união de facto com nacional português há mais de três anos;
- Indivíduos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração na menoridade;
- O adotado plenamente por nacional português.
Reconhecimento por aquisição (naturalização)
- Estrangeiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos;
- Menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos e que o menor aqui tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico;
- Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa;
- Filhos de estrangeiros nascidos no território português, cujo(s) progenitor(s) tenham permanecido no país, ainda que ilegalmente pelo período de dez anos;
- Indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
- Indivíduos que forem havidos como descendentes de portugueses e os membros de comunidades de ascendência portuguesa;
- Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.
Casos especiais
- Portugueses que, na vigência das leis anteriores, perderam a nacionalidade portuguesa por terem adquirido outra nacionalidade;
- Mulheres estrangeiras que casaram com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei de 1981;
- Mulheres portuguesas que perderam a nacionalidade por terem casado com estrangeiros;
- Indivíduos nascidos no território do antigo Estado Português da Índia e seus descendentes;
- Indivíduos nascidos nas antigas colônias de Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Principe e seus descendentes, antes da independência;
- Indivíduos nascidos em Macau durante a administração portuguesa;
- Indivíduos nascidos no Timor até à independência.
Pedidos mais solicitados por cidadãos brasileiros
- Por atribuição: filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
- Por atribuição: netos de portugueses nascidos no estrangeiro;
- Por aquisição (naturalização): brasileiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos;
- Por aquisição (por efeito da vontade): brasileiro casado ou que viva em união de facto com nacional português há mais de três anos (necessário comprovar ligação efetiva à comunidade portuguesa);
- Mulheres brasileiras que casaram com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade de 1981.
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DOCUMENTOS
Saiba quais são os documentos necessários para encaminhar a nacionalidade portuguesa.
A documentação de um processo de nacionalidade varia de acordo com o fundamento do pedido, ou seja, cada caso é um caso.
Portanto, caso tenha interesse de saber qual a documentação exigida para o seu processo, orientamos entrar em contato através do e-mail Fale Conosco ou ligar.
PRAZOS
Saiba qual o prazo médio para a finalização do processo.
A pergunta mais comum de quem pretende obter a nacionalidade portuguesa é: Qual o prazo do meu processo?
Os prazos podem variar de acordo com a complexidade de cada processo, o que quer dizer que não existem prazos exatos, mas sim estimativas.
Portanto, os prazos que informamos abaixo são aqueles praticados atualmente pela Conservatória dos Registros Centrais, de Lisboa, e e suas demais extensões.
Nacionalidade portuguesa
Atribuição para filho de português – 2 a 4 meses;
Inscrição para filho menor de português – 15 a 30 dias;
Aquisição pelo casamento ou pela união de facto (união estável) – 6 a 12 meses;
Naturalização para neto de português – 6 a 12 meses;
Naturalização para cidadão estrangeiro residente em Portugal há pelos menos 6 anos – 4 a 6 meses.
Processos inerentes a área de nacionalidade portuguesa:
Transcrição de casamento – 2 a 3 meses;
Revisão de sentença estrangeira de divórcio (ou de união de estável ou adoção) – 4 a 6 meses;
Defesa em Ação de Oposição à Nacionalidade Portuguesa – 4 a 6 meses;
Recurso em Ação de Oposição à Nacionalidade Portuguesa – 3 a 4 meses.
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COMO TRABALHAMOS
Os processos de nacionalidade portuguesa dos nossos clientes são protocolados diretamente em Portugal, junto às Conservatórias dos Registros Centrais e Conservatórias do Registro Civil.
Confirmação do direito à nacionalidade portuguesa
Após contato do interessado, verificamos se este confere direito à nacionalidade portuguesa. Em caso afirmativo, iniciamos em Portugal pesquisas junto a conservatórias e arquivos distritais no intuito de localizar a certidão de nascimento do ascendente português do interessado.
Providencia da documentação no Brasil
Localizada a certidão de nascimento do ascendente português do interessado e constatado o grau de ascendência deste com aquele, prestamos orientação para providência da documentação necessária para instruir o processo. Em seguida fazemos a análise da documentação, visando verificar a necessidade ou não de providenciar retificação (deficiências em relação a nomes, sobrenomes, datas, etc.).
Apostilamento da documentação no Brasil
Aprovada e recebida a documentação em um dos nossos escritórios no Brasil (Porto Alegre, Lajeado, Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Salvador ou Fortaleza), providenciamos o apostilamento da mesma junto ao cartório com competência para tal.
Remessa da documentação brasileira a Portugal
Apostilada a documentação, remetemos (via Correios) a mesma ao nosso escritório de Lisboa.
Requerimento do pedido de nacionalidade portuguesa em Portugal
Recebida a documentação em Portugal, protocolamos o pedido de nacionalidade do interessado junto à Conservatória dos Registros Centrais ou Conservatória do Registro Civil. Em seguida, enviamos ao interessado, por e-mail, a comunicação da confirmação do protocolo e após alguns dias a numeração do respectivo processo.
Acompanhamento processual em Portugal
Gerada a numeração do processo de nacionalidade do interessado no sistema da CRC, iniciamos a fase de acompanhamento processual. Nesta fase, possibilitamos ao interessado consultar o andamento processual do seu processo através do nosso site – área do cliente. O processo de nacionalidade portuguesa deve respeitar quatro fases: digitalização, classificação, análise (é a mais demorada) e registro.
Remessa da certidão de nascimento portuguesa ao Brasil
Concluído o processo de nacionalidade e, consequentemente, recebida a certidão de nascimento portuguesa do interessado em nosso escritório de Lisboa, remetemos a mesma ao Brasil, para que seja possível o requerimento dos documentos portugueses (cartão do cidadão e passaporte eletrônico português) junto ao Consulado português. O requerimento dos documentos portugueses é presencial, ou seja, não é possível representação por terceiros, podendo ser feito no Brasil, em um dos consulados portugueses, ou em Portugal, numa das Conservatórias de Registro Civil ou numa das Lojas do Cidadão.
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OUTROS SERVIÇOS
*Outros serviços inerentes à área de nacionalidade portuguesa:
*Pesquisa de documentos junto a conservatórias de registro civil e arquivos distritais.
*Pedido de certidão de registro civil e de batismo junto a conservatórias de registros civil e arquivos distritais;
*Acompanhamento processual junto a Conservatória de Registos Centrais;
*Contestação em Ação de Oposição à aquisição a Nacionalidade Portuguesa;
*Revisão (homologação) de sentença estrangeira (separação/divórcio, união de fato e adoção) junto ao Tribunal da Relação de Lisboa;
*Transcrição de nascimento, casamento e óbito;
*Pedido de certificado de nacionalidade;
*Pedido de retificação de registro civil;
*Análise e parecer sobre documentos.