Nacionalidade Portuguesa

QUEM TEM DIREITO?

A nacionalidade portuguesa pode ser reconhecida por atribuição e por aquisição.

Reconhecimento por atribuição

  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no território português;
  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;
  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
  • Filhos de estrangeiros, nascidos no território português, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência;
  • Filhos de estrangeiros nascidos em território português, desde que um dos progenitores resida aí legalmente há pelo menos cinco anos;
  • Indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade;
  • Netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro.

Reconhecimento por aquisição (por efeito da vontade)

  • Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;
  • Estrangeiro casado ou que viva em união de facto com nacional português há mais de três anos;
  • Indivíduos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração na menoridade;
  • O adotado plenamente por nacional português.

Reconhecimento por aquisição (naturalização)

  • Estrangeiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos;
  • Menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos e que o menor aqui tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico;
  • Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa;
  • Filhos de estrangeiros nascidos no território português, cujo(s) progenitor(s) tenham permanecido no país, ainda que ilegalmente pelo período de dez anos;
  • Indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
  • Indivíduos que forem havidos como descendentes de portugueses e os membros de comunidades de ascendência portuguesa;
  • Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

Casos especiais

  • Portugueses que, na vigência das leis anteriores, perderam a nacionalidade portuguesa por terem adquirido outra nacionalidade;
  • Mulheres estrangeiras que casaram com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei de 1981;
  • Mulheres portuguesas que perderam a nacionalidade por terem casado com estrangeiros;
  • Indivíduos nascidos no território do antigo Estado Português da Índia e seus descendentes;
  • Indivíduos nascidos nas antigas colônias de Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Principe e seus descendentes, antes da independência;
  • Indivíduos nascidos em Macau durante a administração portuguesa;
  • Indivíduos nascidos no Timor até à independência.

Pedidos mais solicitados por cidadãos brasileiros

  • Por atribuição: filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
  • Por atribuição: netos de portugueses nascidos no estrangeiro;
  • Por aquisição (naturalização): brasileiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos;
  • Por aquisição (por efeito da vontade): brasileiro casado ou que viva em união de facto com nacional português há mais de três anos (necessário comprovar ligação efetiva à comunidade portuguesa);
  • Mulheres brasileiras que casaram com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade de 1981.

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DOCUMENTOS
Saiba quais são os documentos necessários para encaminhar a nacionalidade portuguesa.
A documentação de um processo de nacionalidade varia de acordo com o fundamento do pedido, ou seja, cada caso é um caso.

Portanto, caso tenha interesse de saber qual a documentação exigida para o seu processo, orientamos entrar em contato através do e-mail  Fale Conosco ou ligar.

PRAZOS
Saiba qual o prazo médio para a finalização do processo.
A pergunta mais comum de quem pretende obter a nacionalidade portuguesa é: Qual o prazo do meu processo?

Os prazos podem variar de acordo com a complexidade de cada processo, o que quer dizer que não existem prazos exatos, mas sim estimativas.

Portanto, os prazos que informamos abaixo são aqueles praticados atualmente pela Conservatória dos Registros Centrais, de Lisboa, e e suas demais extensões.

Nacionalidade portuguesa

Atribuição para filho de português – 2 a 4 meses;
Inscrição para filho menor de português – 15 a 30 dias;
Aquisição pelo casamento ou pela união de facto (união estável) – 6 a 12 meses;
Naturalização para neto de português – 6 a 12 meses;
Naturalização para cidadão estrangeiro residente em Portugal há pelos menos 6 anos – 4 a 6 meses.

Processos inerentes a área de nacionalidade portuguesa:

Transcrição de casamento – 2 a 3 meses;
Revisão de sentença estrangeira de divórcio (ou de união de estável ou adoção) – 4 a 6 meses;
Defesa em Ação de Oposição à Nacionalidade Portuguesa – 4 a 6 meses;
Recurso em Ação de Oposição à Nacionalidade Portuguesa – 3 a 4 meses.

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COMO TRABALHAMOS

Os processos de nacionalidade portuguesa dos nossos clientes são protocolados diretamente em Portugal, junto às Conservatórias dos Registros Centrais e Conservatórias do Registro Civil.

Confirmação do direito à nacionalidade portuguesa
Após contato do interessado, verificamos se este confere direito à nacionalidade portuguesa. Em caso afirmativo, iniciamos em Portugal pesquisas junto a conservatórias e arquivos distritais no intuito de localizar a certidão de nascimento do ascendente português do interessado.

Providencia da documentação no Brasil
Localizada a certidão de nascimento do ascendente português do interessado e constatado o grau de ascendência deste com aquele, prestamos orientação para providência da documentação necessária para instruir o processo. Em seguida fazemos a análise da documentação, visando verificar a necessidade ou não de providenciar retificação (deficiências em relação a nomes, sobrenomes, datas, etc.).

Apostilamento da documentação no Brasil
Aprovada e recebida a documentação em um dos nossos escritórios no Brasil (Porto Alegre, Lajeado, Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Salvador ou Fortaleza), providenciamos o apostilamento da mesma junto ao cartório com competência para tal.

Remessa da documentação brasileira a Portugal
Apostilada a documentação, remetemos (via Correios) a mesma ao nosso escritório de Lisboa.

Requerimento do pedido de nacionalidade portuguesa em Portugal
Recebida a documentação em Portugal, protocolamos o pedido de nacionalidade do interessado junto à Conservatória dos Registros Centrais ou Conservatória do Registro Civil. Em seguida, enviamos ao interessado, por e-mail, a comunicação da confirmação do protocolo e após alguns dias a numeração do respectivo processo.

Acompanhamento processual em Portugal
Gerada a numeração do processo de nacionalidade do interessado no sistema da CRC, iniciamos a fase de acompanhamento processual. Nesta fase, possibilitamos ao interessado consultar o andamento processual do seu processo através do nosso site – área do cliente. O processo de nacionalidade portuguesa deve respeitar quatro fases: digitalização, classificação, análise (é a mais demorada) e registro.

Remessa da certidão de nascimento portuguesa ao Brasil
Concluído o processo de nacionalidade e, consequentemente, recebida a certidão de nascimento portuguesa do interessado em nosso escritório de Lisboa, remetemos a mesma ao Brasil, para que seja possível o requerimento dos documentos portugueses (cartão do cidadão e passaporte eletrônico português) junto ao Consulado português. O requerimento dos documentos portugueses é presencial, ou seja, não é possível representação por terceiros, podendo ser feito no Brasil, em um dos consulados portugueses, ou em Portugal, numa das Conservatórias de Registro Civil ou numa das Lojas do Cidadão.

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OUTROS SERVIÇOS

*Outros serviços inerentes à área de nacionalidade portuguesa:
*Pesquisa de documentos junto a conservatórias de registro civil e arquivos distritais.
*Pedido de certidão de registro civil e de batismo junto a conservatórias de registros civil e arquivos distritais;
*Acompanhamento processual junto a Conservatória de Registos Centrais;
*Contestação em Ação de Oposição à aquisição a Nacionalidade Portuguesa;
*Revisão (homologação) de sentença estrangeira (separação/divórcio, união de fato e adoção) junto ao Tribunal da Relação de Lisboa;
*Transcrição de nascimento, casamento e óbito;
*Pedido de certificado de nacionalidade;
*Pedido de retificação de registro civil;
*Análise e parecer sobre documentos.

 

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