Protocolo de Madri: saiba como dar entrada no pedido

No dia 2 de julho de 2019, o Brasil depositou junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) o instrumento de adesão ao Protocolo de Madri, tratado internacional que simplifica e reduz custos para o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países.

O tratado entra em vigor no Brasil em 2 de outubro de 2019. A partir dessa data, o requerente brasileiro que pretenda registrar sua marca em outros países pela via do Protocolo de Madri vai depositar no INPI um pedido internacional. Este pode ser um pedido multiclasse e com mais de um requerente em cotitularidade.

Por sua vez, o requerente estrangeiro que deseja registrar sua marca no Brasil também pode optar por usar o Protocolo de Madri.

O depósito é eletrônico, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e, em seguida, o preenchimento, em inglês ou em espanhol, do formulário MM2 no E-marcas, sistema também usado no depósito nacional que buscará evitar erros de preenchimento pelo usuário.


Protocolo de Madri: vigência, razões, como dar entrada no pedido e preparo do INPI

por CGCOM

A partir do dia 2 de outubro de 2019, o Protocolo de Madri entra em vigor no Brasil e o INPI assume então novas atividades no quadro de sua atuação como Escritório de Origem e como Escritório Designado.

Com o Protocolo de Madri, o usuário pode requerer, ao mesmo tempo, para diversos países, o registro de sua marca com um único processo, em um único idioma, com uma maior previsibilidade do tempo da resposta, com uma única data de prorrogação (inclusive para designações subsequentes quando ele desejar acrescentar países ao seu portfólio de registros daquela mesma marca), com uma concentração do pagamento em uma única moeda evitando múltiplas taxas de conversão, e sem a obrigatoriedade de constituir um procurador para o depósito nos países onde ele deseja registrar sua marca. O usuário reduz assim seus custos tanto de gestão quanto absolutos.

Escritório de Origem: INPI enviando Pedidos Internacionais dos usuários nacionais

Um requerente Brasileiro, ou domiciliado no Brasil ou possuindo aqui um estabelecimento comercial ou industrial – que já possua um ou mais pedidos ou registros de marca depositados no INPI do Brasil (chamados nesse contexto de “pedido(s) ou registro(s) de base”) – e deseja registrar sua marca em outros países pela via do Protocolo de Madri, vai depositar no INPI um pedido internacional, podendo ser um pedido multiclasse e com mais de um requerente em cotitularidade. O INPI, atuando nesse caso como Escritório de Origem, vai certificar o pedido, ou seja, avaliará, além de questões formais, se a especificação de produtos ou serviços apresentada está contida na especificação do(s) pedido(s) ou registro(s) de base daquele(s) mesmo(s) titular(es) e se a marca do pedido internacional é idêntica a do(s) pedido(s) ou registro(s) base. Se não houver nenhuma irregularidade a ser sanada, o INPI enviará em até dois meses o pedido à OMPI. A OMPI realizará exames formais e, estando tudo correto, fará a inscrição desse pedido (anotando a chamada inscrição internacional), publicará na Gazeta Internacional (Revista da OMPI) e notificará os países escolhidos pelo requerente. Cada país efetuará o exame de acordo com sua própria legislação e enviará resposta à OMPI, que repassará, então, ao usuário. Além dessas, é também atividade, como escritório de origem, o monitoramento durante cinco anos da dependência da inscrição internacional em relação ao(s) pedido(s) ou registro(s) de base e a obrigação do INPI informar à OMPI caso esses sejam arquivados ou extintos. Caso ocorra, a OMPI procederá, conforme o caso, com o cancelamento total ou parcial da inscrição internacional. No entanto, para que o requerente não tenha prejuízos, ele possuirá a opção de solicitar em cada escritório dos países escolhidos, em até três meses da notificação de cancelamento da inscrição internacional, a transformação em pedido nacional, mantendo a mesma data de depósito.

Escritório Designado: INPI recebendo Designações Internacionais dos usuários estrangeiros

O requerente estrangeiro que deseja registrar sua marca no Brasil pela via do Protocolo de Madri percorrerá o mesmo caminho partindo do Escritório de Origem em seu país, desde que se trate de um dos 120 outros países membros do Protocolo. Nesse caso, o INPI será o Escritório Designado e examinará o pedido de acordo com a legislação brasileira considerando os pedidos de marcas já registrados ou em andamento no INPI. O INPI terá até dezoito meses para efetuar uma primeira análise do pedido, sob pena de deferimento automático. Essa primeira análise pode resultar em uma exigência ou sobrestamento, que interrompem a contagem do prazo dos 18 meses, ou diretamente na decisão final de exame.

Como é feito o pedido internacional pelos usuários nacionais?
O depósito é eletrônico. Primeiramente, assim como hoje acontece para o depósito nacional, o requerente deverá pagar a Guia de Retribuição da União (GRU), nesse caso para o serviço de certificação (provável código 3004 a ser confirmado com a tabela de retribuição que será publicada nos próximos meses). Em seguida, ele deverá preencher, em inglês ou em espanhol, o formulário MM2 no E-marcas, sistema também usado no depósito nacional que buscará facilitar o preenchimento e evitar erros de preenchimento pelo usuário. Os demais pagamentos relativos ao pedido internacional serão realizados diretamente à OMPI, podendo inclusive ser pelo site da OMPI onde o usuário poderá usar diferentes formas de pagamentos com gerenciamento on-line.

Como o requerente toma ciência do andamento do seu processo?
O usuário passa a acompanhar seu pedido internacional através do Madrid Monitor, acessível no site da OMPI. As decisões relativas a seu processo em todos os países designados sairão publicadas na Gazeta Internacional da OMPI, também acessível pelo site da OMPI.

Como o usuário poderá prorrogar ou acrescentar países?
Para pagar prorrogação de sua inscrição internacional ou designar novos países, o usuário conta com o Madrid Portfolio Manager, acessível no site da OMPI.

Como está sendo o preparo no INPI?
O INPI recebeu no final de 2017 a missão de garantir a operacionalização do Protocolo de Madri e vem se preparando desde então para essa nova atividade. O projeto contempla aspectos legais, operacionais e estruturais, incluindo:

– Redução de tempos de exame de Marcas;

– Criação e modificação de procedimentos operacionais;

– Preparo para exame de pedidos multiclasse e com cotitularidade;

– Desenvolvimento de novos sistemas de TI e alterações em sistemas existentes;

– Redação de Atos Normativos;

– Consultas Públicas;

– Atualizações no Manual de Marcas;

– Treinamentos da equipe;

– Disseminação para o público externo.

 A 3ª edição do Manual de Marcas detalhando os procedimentos do Protocolo tem data prevista para publicação no final de agosto, assim como o Ato Normativo do  Protocolo.

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