Os condomínios são coletivos de pessoas que estão crescendo e se tornando comuns em nossa sociedade moderna a cada dia que passa. Com essa evolução e crescimento viu-se a necessidade de regulamentar as atividades do condomínio. Já falamos um pouco sobre a antiga lei de condomínios que regia as atividades dos condomínios e do novo código civil em nosso post anterior e hoje iremos aprofundar um pouco essa questão.
Nesse post você encontrará todos os artigos do código civil relacionados à regulamentação dos condomínios, pois sabemos o quanto é importante tal conhecimento para a boa convivência e gestão de seu condomínio.
Art. 653 e 654: Uso de procurações
Art. 1331 : Definições de partes exclusivas e comuns aos condôminos
Art. 1332 : Registro do condomínio Edilício
Art. 1333 e 1334: Convenção do condomínio e suas determinações
Art. 1335 e 1336: Direitos e deveres do condômino
Art. 1336 e 1337: Aplicação e características de multas
Art. 1338: Vagas de veículos dos condôminos
Art. 1339 e 1340: Partes comuns dos condôminos
Art. 1341 e 1342: Realização de obras no condomínio
Art. 1343: Aprovação de construção de outro pavimento
Art. 1344: Despesas do terraço de coberturas
Art. 1345: Débitos de condôminos
Art. 1346: Seguro obrigatório
Art. 1347: Eleição de síndico
Art. 1348: Deveres e responsabilidades do síndico
Art. 1349: Destituição do síndico
Art. 1350, 1351, 1352, 1353, 1354 e 1355: Assembleias de condomínios
Art. 1356: Conselho fiscal do condomínio
Art. 1357 e 1358: Extinção do condomínio
VOCÊ CONSEGUIU APRENDER UM POUCO MAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO DE CONDOMÍNIOS? DEIXE SUAS SUGESTÕES NOS COMENTÁRIOS ABAIXO.
Fonte: https://blog.townsq.com.br