Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 12, a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O PL 3.932/20 sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
SILVANA DE OLIVEIRA: Vice-presidente da Just Arbitration, Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, coordenadora do NPD (núcleo de Provas Digitais) e do Núcleo de Ensino EaD, especialista em engenharia social reversa, formada em Marketing e Marketing Digital, Membro da ANADD - Associação Nacional de Advogados do Direito Digital, Membro da ANPPD® - Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, Sindica profissional, direito condominial e imobiliário, gestão e Compliance, LGPD, Práticas em Tratamento de Denúncias pela CGU, Técnica de Coleta e Processamento de Registro de Provas Digitais na forma Criptografada com a tecnologia Blockchain e ICP Brasil, Marcas e Patentes, representante do escritório de advocacia Valéria Ribeiro e Advogados do RJ e sócia do programa Encontro e Reencontros, membro da ABA Compliance.
https://justarbitrations.com
@justarbitrations
@silvanadeoliveiraoficial
Ver todos os posts por WorkingFreeLancer