Se você é um criador de conteúdo, você sabe o quão fácil é para alguém utilizar sua criação de forma não autorizada na internet. E se conseguir rastrear os infratores online já é difícil o bastante, judicializar uma violação é uma tarefa quase impossível se você não conseguir demonstrar que você é o autor do conteúdo.
O Blockchain surge como uma alternativa para o sistema de registro de propriedade intelectual. O sistema amplamente usado para fazer o Bitcoin funcionar está abrindo novos horizontes para a proteção dos direitos de propriedade intelectual. E o melhor: O sistema é totalmente online, possui baixo custo e é seguro.
O que é Blockchain?
O Blockchain deve seu nome à maneira como funciona e armazena dados. Toda vez que uma nova transação ocorre no blockchain, um registro dessa transação é armazenado em um bloco, o qual é adicionado à cadeia de blocos do sistema.
Esse ato de vincular blocos a uma cadeia torna as informações armazenadas no blockchain extremamente confiáveis. Depois que os dados são gravados em um bloco, eles não podem ser alterados sem a necessidade de alterar todos os blocos que vieram depois dele, tornando impossível fazê-lo sem que sejam vistos pelos outros participantes da rede.
O Blockchain foi projetado para construir um sistema de relacionamentos em que você pode construir relações sem ter que confiar em um terceiro elemento. Esse, precisamente, é o mesmo objetivo perseguido pelos sistemas legais – regular as relações em uma sociedade que consiste em elementos inerentemente não confiáveis – as pessoas.
Como o Blockchain pode ser utilizado para provar autoria, autenticidade e anterioridade
Os direitos de propriedade intelectual dos criadores de conteúdo digital são difíceis de proteger devido à facilidade que alguém pode copiar o conteúdo e reivindicá-lo como seu. Por exemplo, outra pessoa na Internet poderia copiar o que está escrito aqui, postá-lo em seu próprio site com uma data de criação anterior e reivindicar a autoria do post.
Para provar que detenho os direitos autorais deste post, primeiro preciso provar que o documento em questão foi publicado por mim. Esta parte é fácil: eu posso simplesmente assinar o documento com a minha chave privada, ou posso mostrar que essa postagem foi feita por mim no Linkedin.
O problema é que um ladrão de conteúdo é igualmente capaz de assinar o mesmo documento com sua chave privada. Se o público for apresentado a dois documentos assinados, eles podem verificar que cada um veio da pessoa que assinou, mas eles não conseguem deduzir quem é o autor original. Se eu puder provar que minha assinatura foi criada antes de um ladrão, então eu provei que eu sou o autor original.
A tecnologia blockchain pode ajudar a resolver esse problema. Tendo em vista que a ordem dos blocos no blockchain corresponde à sua ordem de criação, os blocos que aparecem anteriormente no sistema foram necessariamente criados mais cedo no tempo. O blockchain também tem fortes garantias de integridade, oferece é o alto nível de automação a imutabilidade dos blocos depois que eles são criados. Isso significa baixos custos e um alto nível de confiança em relação à prova de propriedade.
Desta forma, se eu registrar o documento assinado no blockchain antes de publicar o texto online, então eu terei provado que minha assinatura veio antes de qualquer ladrão em potencial. Um ladrão pode assinar meu post como seu e registrá-lo no blockchain, mas seu registro necessariamente aparecerá depois do meu no tempo. Neste sistema, quem pode provar ter o registro mais “mais antigo” deve ser o autor original.
O blockchain serve não só para proteger direitos autorais, como também trade secrets, anterioridade e desenvolvimento de patente e prova de uso de uma marca, uma vez que apenas a impressão digital do documento é registrada na rede, e não o documento em si, garantindo a integralidade e o sigilo do arquivo.
Valor legal no Brasil
No Brasil, a tecnologia blockchain já é considerada válida em uma série de decisões judiciais. A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP negou um pedido de recurso em dezembro de 2019, no processo 0007749-35.2018.8.26.0100, utilizando o Blockchain como base para garantir a segurança das provas e reconhecendo seu valor como uma Ata Notarial:
“Não se justifica a pretensão de abstenção de comunicação de terceiros a respeito dos requerimentos do agravante e dos termos da demanda, inclusive porque o próprio recorrente afirmou que ‘a partir do conhecimento dos fatos, o Autor providenciou a preservação de todo o conteúdo via Blockchain, junto à plataforma OriginalMy, hábil a comprovar a veracidade e existência dos conteúdos”
Além do mais, a Câmara dos Deputados votou remotamente na quarta-feira, 25 de março de 2020, sobre o Projeto de Lei 3443/2019. O projeto prevê a utilização de Blockchain e inteligência artificial na administração pública, autorizando sua aplicação em contratos públicos, registro de bens e prestação de contas.
Fonte:
Caroline Nunes – Founder at InspireIP