Juíza se afasta do caso após advogado escrever “que filha da puta”

A magistrada pediu que seja enviado ofício à OAB/SP para apurar a conduta do advogado e ao MPF para avaliar eventual cometimento de crime.

A magistrada envolvida no caso de um advogado que, durante uma sessão virtual, enquanto estava com a tela de seu computador compartilhada, escreveu “que filha de puta” em uma conversa do WhatsApp, afastou-se do processo.  A suspeição foi comunicada no processo na última quinta-feira, 8/4.

(Imagem: Reprodução/Youtube)

(Imagem: Reprodução/Youtube)

Em sua decisão, a juíza disse que ocorreu, de forma evidente e inusitada, lamentável episódio de atuação indecorosa por parte do advogado, que, ao compartilhar documento na sua tela de computador no intuito de instruir a contradita por ele apresentada, e após ter o pedido indeferido, escreveu expressão injuriosa.

A magistrada considerou que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o exercício da advocacia exige conduta compatível com seus preceitos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.

“Veja-se, portanto, que diante do comportamento do advogado em questão, vários deveres profissionais foram, salvo melhor juízo, lamentavelmente descumpridos.”

Para a magistrada, o comportamento ético e moral permeia a atuação de todos os participantes do processo, especialmente dos profissionais da área do Direito, que não podem alegar desconhecimento das normas.

“A conduta desonrosa do advogado atingiu, em última análise, a todos os participantes da audiência, que faziam jus a um ambiente permeado pelo decoro, respeito, lealdade e boafé. O comportamento indecoroso ofende, por fim, o próprio Estado e a moral.”

A juíza concluiu por pedir seu afastamento do caso, a fim de afastar qualquer possível questionamento acerca de sua imparcialidade. Por fim, pleiteou a expedição de ofícios à OAB/SP, para que seja apurada a conduta profissional do advogado, e ao MPF, para que seja avaliada possível ocorrência dos crimes previstos pelos artigos 331 (desacato à autoridade) e 140 (injúria) do CP.

Relembre o caso

O advogado, durante sessão virtual, enquanto estava com a tela de seu computador compartilhada, escreveu “que filha de puta” em uma conversa do WhatsApp após ter seu pedido negado pela juíza do caso. Ao não concordar com o argumento do advogado, a juíza disse que a contradita estava rejeitada e foi então que o causídico abriu uma conversa e escreveu o palavrão. 

A magistrada percebeu a situação e reagiu: “Doutor, o que o senhor escreveu ali? O senhor escreveu ‘Que filha da puta’? Quem é filha da puta, doutor?” Assista.

Por: Redação do Migalhas

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