Norma foi sancionada pelo presidente Bolsonaro e publicada no DOU no último dia 31.Norma foi sancionada pelo presidente Bolsonaro e publicada no DOU no último dia 31.
No último dia 31, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.132/21, que insere ao Código Penal o crime de perseguição, também conhecido como “stalking”. O artigo prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Perseguir significa causar aborrecimento, importunar, incomodar, torturar ou, até mesmo aplicar violência. E são nesses casos que a lei prevê a configuração do crime.
Se alguém, reiteradamente e por qualquer meio – inclusive digital -, ameaça à integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade de outra pessoa, poderá ser condenado.
Nos casos em que o crime é cometido contra criança, adolescente, idoso, mulher por razões da condição de sexo feminino e mediante concurso de duas ou mais pessoas ou emprego de arma, a pena pode ser aumentada em 50%.
Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado.
Veja a íntegra da lei.
Por: Redação do Migalhas