Bolsonaro sanciona lei que autoriza União a aderir ao Covax Facility

A nova legislação foi sancionada com vetos.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou segunda-feira, 1º, com vetos, a lei 14.121/21 que autoriza o Poder Executivo Federal a aderir ao instrumento de acesso global de vacinas covid-19 , o Covax Facility, e estabelece diretrizes para a imunização da população. 

(Imagem: Freepik)

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A Covax Facility é uma aliança internacional da OMS – Organização Mundial de Saúde, da Gavi Alliance e da CEPI – Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations, que tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a covid-19 a partir da alocação global de recursos para que todos os países que façam parte da iniciativa tenham acesso igualitário à imunização. É uma plataforma colaborativa, subsidiada pelos países-membros, que também visa possibilitar a negociação de preços dos imunizantes. 

Bolsonaro vetou, para adequação à constitucionalidade e ao interesse público, o dispositivo que exigia que a Anvisa concedesse autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a covid-19 pela União, pelos Estados, pelo DF e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta e desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras elencadas no dispositivo tivesse aprovado a vacina e autorizado sua utilização em seus respectivos países.

Também foi vetado o artigo que previa que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do ministério da Saúde, ficam os Estados, os municípios e o DF autorizados, no âmbito de suas competências, a adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade.

A justificativa do veto é que o tema se trata de competência privativa do Presidente da República e que contraria o interesse público.

Informações: Agência Brasil.

Por: Redação do Migalhas

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