Lei que pune quem desrespeitar medidas de prevenção à Covid-19 entra em vigor em Curitiba; multa pode chegar a R$ 150 mil
Medida está em vigor após ser sancionada pelo prefeito da cidade. Entre as penalidades, lei prevê desde advertência verbal até cassação do alvará de funcionamento, no caso de estabelecimentos.
Por G1 PR — Curitiba
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Lei prevê punições para pessoas e estabelecimentos que desrespeitarem medidas da Covid-19 em Curitiba — Foto: Giuliano Gomes/PR PRESS
A lei que estabelece punições para pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas de prevenção à Covid-19 entrou em vigor em Curitiba a partir desta terça-feira (6), após ser sancionada pelo prefeito da cidade, Rafael Greca (DEM). Veja tabela detalhada abaixo.
A medida foi publicada no Diário Oficial do município.
Conforme texto, pessoas flagradas sem o uso de máscara poderão receber desde advertência verbal até multa entre R$ 150 e R$ 550.
No caso de estabelecimentos comerciais, os locais podem sofrer embargo e interdição, além da cassação do alvará de funcionamento em caso de descumprimento de normais em vigência na cidade.
A lei ainda prevê multa de R$ 10 mil a R$ 150 mil para locais que mantiverem as atividades mesmo com a suspensão do funcionamento por decreto.
Além disso, outros descumprimentos da lei, como organização de eventos que gerem aglomeração, estão sujeitos a multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil.
Além disso, também são consideradas infrações:
- Descumprir o isolamento social em caso de diagnóstico positivo para Covid-19;
- Deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores;
- Não organizar filas com o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
- Participar ou organizar atividades ou reuniões que geram aglomerações;
- Promover, permitir ou não controlar eventos de massa.
As sanções estarão em vigor enquanto estiver vigente o decreto municipal que declara situação de emergência em saúde pública em Curitiba.
Infrações, penalidades e valores
Infração | Penalidade | Valor |
Não utilização de máscara | Advertência verbal ou multa, em caso de desobediência (para pessoas físicas | R$ 150 a R$ 550 |
Não fornecer máscaras para os funcionários | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário ou cliente |
Deixar de exigir o uso da máscara para todas as pessoas presentes no estabelecimento, funcionários ou clientes | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário ou cliente |
Descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde | Multa (para pessoas físicas) | R$ 550 a R$ 1.550 |
Desobediência de determinação de embargo da atividade | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 10.000 a R$ 150.000 |
Participar de atividades que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir normas que proíbem aglomeração | Multa (para pessoas físicas ou jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar controle | Multa (para pessoas físicas ou jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Descumprir normas administrativas municipais para reduzir a transmissão pelo novo coronavírus relativas a: suspensão ou restrição ao exercício de atividades, reuniões, horário e/ou modalidade de atendimento, controle de lotação de pessoas e distanciamento mínimo entre as pessoas | Multa (para pessoas físicas ou jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Descumprir obrigação em disponibilizar álcool em gel 70% para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores | Multa (para pessoas físicas ou jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Descumprir a obrigação de auxiliar na organização das filas dentro e/ou fora da unidade comercial, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como dificultar sua ação fiscalizadora | Multa (para pessoas físicas ou jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Durante a vistoria administrativa, além de advertência verbal (no caso de pessoas físicas sem máscara) e multa, poderão ser aplicadas as penalidades de embargo, interdição e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento comercial | ||
A multa poderá ser aplicada em dobro no caso de reincidência, sendo que as penalidades de multa, interdição ou embargo independem de aviso prévio | ||
Para a imposição da penalidade e sua graduação, a autoridade competente deverá levar em conta a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública; além dos antecedentes do infrator quanto ao cumprimento das normas de combate à pandemia | ||
Corrigidas as razões do auto de infração, conforme a gravidade do fato originário, o valor da multa poderá ser reduzido em até 90% |
Fonte: Prefeitura de Curitiba
Fiscalização
De acordo com a Prefeitura de Curitiba, a fiscalização será feita por funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipais com poder de polícia administrativa.
Além disso, os órgãos poderão solicitar a participação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil.
Curitiba tem 113.163 casos confirmados do novo coronavírus, com 104.887 pessoas recuperadas e 2.287 óbitos registrados pela doença, segundo o último boletim divulgado pela prefeitura, na terça-feira (6).