Gordofobia na lei: O que é brincadeira e o que é injúria?

Projeto “Gorda da Lei” orienta as pessoas gordas a buscarem os seus direitos.

Uma pesquisa realizada pela Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética revelou que o Brasil subiu para o primeiro lugar no mundo em procedimentos de cirurgia estética. O maior aumento foi nos procedimentos cirúrgicos de lipoaspiração e abdominoplastia.

Este cenário demonstra que há uma grande pressão estética para se atingir o corpo magro e, por isso, é comum observar brincadeiras e chacotas com o corpo gordo. Recentemente, um post publicado no Twitter de Ricardo Salles chamou Rodrigo Maia de “Nhonho”. Após a publicação, Salles disse que sua conta foi usada indevidamente e apagou o tweet.

(Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

É possível acionar a Justiça pela ridicularização e inviabilização do corpo corpo. No entanto, a pessoa ofendida terá que alegar que sofreu injúria e não gordofobia, já que a expressão ainda não é tipificada em lei.

Mas o que é brincadeira e o que se configura como injúria nestes casos? A bacharel em Direito Rayane Souza, criadora do projeto Gorda na Lei, explica:

“Gorda na Lei”: Amigas se unem para combater a gordofobia no âmbito jurídico

A bacharel em Direito Rayane Souza e a advogada Mariana Vieira de Oliveira orientam e compartilham informações para combater a ridicularização e a inviabilização do corpo gordo.

No último mês, o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles chamou Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, de “Nhonho” pelo Twitter. Após a publicação, Salles disse que sua conta foi usada indevidamente e apagou o tweet.

Antes de ser excluída, a resposta do ministro do Meio Ambiente foi criticada por inúmeros setores da sociedade por ser, além de infantil, uma fala “gordofóbica” – ou seja, permeada pela ridicularização e inviabilização do corpo gordo.

Caso Rodrigo Maia quisesse ingressar na Justiça em razão da fala de Salles teria que alegar que sofreu injúria, já que o termo gordofobia não é tipificada em lei. É o que explica a advogada Mariana Vieira de Oliveira que, junto com a sua amiga, a bacharel em Direito Rayane Souza, criaram o projeto “Gorda na Lei”, que orienta as pessoas gordas a buscarem os seus direitos.

(Imagem: Montagem Migalhas)

Nhonho

É personagem da série mexicana “Chaves” interpretado por Édgar Vivar.

É filho do “Sr. Barriga” e interpreta um papel de um menino gordo e mimado.

O que é gordofobia?

“É a discriminação do corpo gordo. Vai além da ridicularização e chacota. É a inviabilização dos direitos: direito de ir e vir, de acesso, de oportunidades de emprego e de ser tratado como um indíviduo digno como outro qualquer.” (Rayane Souza)

Judicializando a gordofobia

As ativistas entendem que a problemática da gordofobia ainda não é vista pelo legislador como uma discriminação específica e um mal social grave. Por isso, segundo as amigas, um caminho para dar visibilidade ao tema é judicializá-lo.

Casos

Em 2018, a 6ª turma do TST confirmou a condenação de uma empresa para pagar indenização a uma cozinheira que sofreu assédio moral praticado por sua chefe. Os ministros entenderam que o tipo de constrangimento praticado contra a mulher pode ser classificado como gordofobia.

Ela relatou que, no cotidiano de trabalho, era constantemente alvo de insultos tais como “gorda”, “burra”, “incompetente” e “irresponsável”. Assim, a turma   decidiu que o valor arbitrado para reparação por danos morais deveria ser majorado de R$ 15 mil para R$ 30 mil.

Veja a decisão.

Em julho desse ano, uma comissária de voo que foi advertida e afastada por estar acima do peso conseguiu uma indenização por um grupo econômico formado por empresas aéreas em razão de danos morais sofridos por pressão estética. 

A decisão foi da juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto, da 8ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP, que considerou que “estereótipos não podem mais prevalecer, tampouco guiar condutas patronais, em uma sociedade que se pretende justa e igualitária”.

A funcionária alegou que havia no manual de comissários de voo cláusula prevendo que o excesso de peso poderia ser considerado falta de cuidado pessoal, podendo gerar, inclusive, o afastamento do comissário e que tais advertências recebidas a teriam causado angústia e insegurança. Argumentou que chegou a ser efetivamente afastada de voos em duas ocasiões por estar acima do peso.

Veja a decisão.

Em 2019, a 3ª turma do STJ manteve condenação de R$ 20 mil contra um homem que foi um dos responsáveis por criar uma página na qual fixava regras para as próximas edições do torneio “Rodeio das gordas”, realizado em uma das edições dos jogos universitários dos estudantes da Unesp, o Interunesp.

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou acertada a decisão que fixou a indenização por dano moral em 30 salários mínimos. O relator do caso no Tribunal paulista, o desembargador Fortes Barbosa, afirmou: 

“Na espécie, a conduta do réu efetivamenteviolou princípio inscrito no artigo 5º, “caput” da Constituição da República e causou dano moraldifuso, pois os comentários inseridos por ele na página da rede social “Orkut” traduzem inegavelmente incentivo à discriminação às mulheres obesas,equiparadas a animais de montaria e tratadas com desrespeito selvagem, incitando ao chamado”bulling”.

Veja a decisão do STJ e a decisão do TJ/SP. 

O projeto

“Qualquer pessoa gorda vai ter uma história em que se sentiu discriminada, lesada ou inviabilizada de algum Direito”, assim afirmou Rayane Souza ao responder sobre os motivos que a levaram a idealizar o projeto. O “Gorda na Lei” foi criado neste ano, em 2020, e por meio de posts do Instagram os usuários ficam sabendo de informações no âmbito jurídico referentes ao tema. 

(Imagem: Instagram/Reprodução)

Por: Redação do Migalhas

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