Com a aprovação do projeto de lei será permitido o despejo por meio dos cartórios extrajudiciais.
Publicado por Suelen Fernandes
Encontra-se em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.999/2020, de autoria do deputado federal Hugo Leal, que dispõe sobre a possibilidade de despejo extrajudicial para a locação comercial e residencial em casos de desfazimento do contrato por falta de pagamento.
1ª ETAPA – ATA NOTARIAL
O procedimento será realizado junto ao tabelionato de notas, por meio da confecção de uma ata notarial, instruída dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação e comprovante de domicílio do comprador;
b) Prova do contrato de locação;
c) Prova da tentativa de negociação por parte do locador, esclarecendo ao locatário o uso do despejo extrajudicial em caso de insucesso;
d) Planilha para fins da purga da mora;
e) Indicação de conta bancária para o depósito dos aluguéis.
2ª ETAPA – NOTIFICAÇÃO
A notificação do locatário/devedor será realizada por meio do Cartório de Títulos e Documentos, realizada em até 30 (trinta) dias corridos após a lavratura da ata notarial, sob pena de desocupação compulsória.
3ª ETAPA – ATOS DO LOCATÁRIO
O locatário, após a notificação poderá:
a) realizar o pagamento (purgar a mora), com depósito do valor integral na conta do locador;
b) desocupar o imóvel, comunicando a escolha ao tabelião de notas, com a entrega das chaves mediante recibo na serventia
c) judicializar a demanda.
Caso aprovado, a lei entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação, para que não ocorra grande volume de despejos em meio da pandemia do COVID-19.
Se o PL for aprovado será mais um caso de desjudicialização, possibilitando o descongestionando do judiciário e trazendo celeridade para a resolução das demandas imobiliárias.
Suelen Fernandes PRODIREITO IMOBILIÁRIO Especialista em Direito Processual Civil e Pós Graduanda de Direito e Negócios Imobiliários. Atuação por mais de 5 anos como Escrevente junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão/SC, tendo completo envolvimento com os ramos do direito imobiliário, notarial e registral, agregando a experiência prática ao cotidiano da advocacia, oferecendo um serviço personalizado e especializado nesta área.