A prestação de contas da sua administração é dever inerente do síndico de condomínio, e nela deve-se especificar as receitas, despesas e eventuais investimentos.
Dessa forma, a 6ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis condenou um ex-síndico, que não prestava contas do seu condomínio adequadamente, a apresentar as informações necessárias.
O condomínio ajuizou uma ação de exigir contas devido a irregularidades na prestação de contas do período em que o homem ocupou a função de síndico. Alguns gastos não teriam sido comprovados com as devidas notas fiscais. Isso levou o conselho consultor do condomínio a rejeitar contas apresentadas em assembleia ocorrida depois de ele ter renunciado ao cargo.
Na sentença, o juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim destacou estar decidindo apenas sobre a obrigatoriedade da prestação de contas. A discussão acerca dos valores ocorre apenas em uma segunda fase desse tipo de processo.
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SILVANA DE OLIVEIRA: Vice-presidente da Just Arbitration, Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, coordenadora do NPD (núcleo de Provas Digitais) e do Núcleo de Ensino EaD, especialista em engenharia social reversa, formada em Marketing e Marketing Digital, Membro da ANADD - Associação Nacional de Advogados do Direito Digital, Membro da ANPPD® - Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, Sindica profissional, direito condominial e imobiliário, gestão e Compliance, LGPD, Práticas em Tratamento de Denúncias pela CGU, Técnica de Coleta e Processamento de Registro de Provas Digitais na forma Criptografada com a tecnologia Blockchain e ICP Brasil, Marcas e Patentes, representante do escritório de advocacia Valéria Ribeiro e Advogados do RJ e sócia do programa Encontro e Reencontros, membro da ABA Compliance.
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