A importância da atualização das Convenções e Regimentos na gestão de condomínios.

A Convenção Condominial é a “Constituição” do Condomínio juntamente com o regimento interno eles são documentos indispensáveis à boa administração condominial.

A convenção contém os parâmetros legais, com as regras de administração geral, enquanto o Regimento Interno trata de questões que envolvem o cotidiano condominial abordando regras de utilização dos espaços comuns que devem ser observadas por todos aqueles que o compõem, bem como terceiros que com ele se relacionam.

A primeira Convenção geralmente é bem genérica, elaborada pela construtora antes mesmo da entrega do empreendimento deixa passar despercebido questões importantes, por desconhecer usos e costumes dos futuros condôminos bem como as particularidades do futuro condomínio ela é na maioria das vezes insuficiente às necessidades da massa condominial.

Em alguns condomínios é muito comum observar convenções muito antigas e obsoletas, chegando a ultrapassar 20, 30 anos de existência. Considerando que nos últimos anos houveram inúmeras mudanças, nas relações sociais, trabalhistas, comportamentais, e imobiliárias como é o caso das locações por diária ou temporada do tipo “Airbnb”, sem contar as alterações no Código Civil e no Código de Processo Civil, por estas razões é imprescindível a adequação e atualização da Convenção e do Regimento Interno do condomínio.

Não resta dúvida que a adequação e atualização da Convenção e do Regimento Interno do condomínio é medida necessária e indispensável à prevenção e à solução de litígios. Uma Convenção e Regimento bem elaborados ajudam os gestores condominiais a resolver situações e problemas recorrentes no condomínio, bem como a definir critérios omissos na legislação como: remuneração do síndico, definição dos limites para realização de obras, mudanças, contratação de serviços, aspectos das cobranças contra inadimplentes entre outras questões importantes.

Para tanto, é imprescindível que tais instrumentos reflitam as necessidades específicas e as particularidades de cada condomínio, com base na sua realidade e características específicas, após um amplo e participativo debate entre os condômino, até que se encontre o modelo perfeito à aquele Condomínio. A atualização da Convenção Condominial embora constitua uma tarefa desafiadora se bem planejada e conduzida é perfeitamente possível de ser feito.


Autor

  • Danubia SantosAdvogada inscrita na seccional de Minas Gerais especialista em Direito Imobiliário e Condominial. É membro da comissão de Direito Imobiliário da OAB 13ª Subseção. Atuante em Direito Condominial nos estados de Minas Gerais e Goiás, fornece assessoria jurídica completa para inúmeros condomínios residenciais verticais e horizontais, associações de moradores, construtores e empresários do ramo imobiliário através de consultoria preventiva ou judicial.
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