Violência doméstica em condomínio: como lidar?

O ano de 2020 ficará marcado na história como um ano de sobrevivência. A pandemia de coronavírus impactou a vida de todas as pessoas e isso jamais será esquecido. Devido ao isolamento social, as pessoas passaram a ficar mais tempo em seus lares e, com isso, se adaptando ao trabalho remoto, aulas à distância e o distanciamento. Nos condomínios, isso não se deu maneira diferente. Além dos conflitos entre vizinhos por causa de obras, barulho e outras questões, outro aspecto negativo se agravou: a violência doméstica.

De acordo com dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em abril de 2020, as denúncias de violência contra a mulher aumentaram em 37,58% em relação ao mesmo período em 2019. Além disso, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) destaca que entre os meses de março e abril de 2020, houve um aumento de 22,2% de casos de feminicídio em 12 estados Brasil, também comparados ao mesmo período do ano anterior.

Nos empreendimentos não foi diferente. Diversos relatos sobre violência doméstica em condomínios foram feitos aos síndicos e administradoras, porém, nem todos estão preparados para lidar com esse acontecimento. Nesse post, você entenderá a importância de denunciar esses casos e também verá como fazê-lo. Continue lendo!

Por que é importante denunciar a violência doméstica em condomínio?

Segundo estatísticas realizadas em 2019, no Brasil, a cada duas horas uma mulher morre vítima de violência. Infelizmente, sabemos que grande parte desse número é representado por situações que acontecem dentro de casa ou em apartamentos em condomínios.

Dessa maneira, surge uma responsabilidade para os síndicos e condôminos: denunciar a violência doméstica em condomínio. Algumas pessoas podem se sentir acuadas quando esse momento chega, pois crescemos ouvindo a expressão “Em briga de marido e mulher, não se mete a colher”. Contudo, precisamos exercer nosso papel de cidadãos e lembrar que existem pessoas sofrendo riscos sérios.

Além de realizar as denúncias sobre violência doméstica em condomínio, é importante certificar-se de que está fazendo pelos canais que seguros, que trarão efeitos sobre a denúncia.

Como denunciar a violência doméstica?

Como você viu anteriormente, é necessário exercer seu papel de cidadão e denunciar os casos de violência doméstica em condomínio para contribuir com a segurança dos vizinhos. Porém, essa denúncia precisa ser realizada de maneira responsável.

Para fazer denúncias sobre situações que estão ocorrendo no momento, é possível ligar para a Polícia Militar, através do telefone 190. Sem mandato judicial, a PM não pode entrar na residência em que está havendo a ocorrência, mas pode entrar no condomínio e ir até a porta do apartamento. É importante que o número da unidade denunciada seja informada no momento de registro da ocorrência, assim, os policiais saberão exatamente o lugar que devem ir.

Para casos não emergenciais, as denúncias podem ser direcionadas para o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou para o Disque 100 (Direitos Humanos). Através do Disque 180 também é possível acompanhar as denúncias de violência doméstica já realizadas.

Existe uma lei sobre violência doméstica em condomínio?

A Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei prevê pena de detenção de 3 meses a 2 anos para os agressores que descumprirem a decisão judicial de medidas protetivas.

Especificamente sobre violência doméstica em condomínio, no dia 8 de julho de 2020 foi aprovado no Senado o Projeto de Lei 2.510/2020, que altera o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e obriga síndicos, condôminos e proprietários de unidades de condomínios a denunciarem casos de violência doméstica contra:

  • Mulheres;
  • Crianças;
  • Adolescentes;
  • Idosos;
  • Pessoas com deficiência.

De acordo com o Projeto de Lei, caso o síndico receba uma advertência ou equivalente do condomínio e não faça a denúncia dos casos de violência doméstica, o mesmo pode ser destituído. Além disso, o condomínio ficasujeito à multa, de valor entre 5 e 10 salários de referência. O PL também ressalta que, caso o ato de violência seja flagrado ou alguma medida protetiva seja apresentada pela vítima, o síndico deve barrar a entrada do agressor no condomínio.

Para os moradores, a multa deverá serdefinida em convenção. Contudo, o texto ainda muda um artigo do Código Penal e inclui “deixar de prestar assistência à vítima de violência doméstica” na definição docrime de omissão. A pena pode ser 1 a 6 meses de detenção ou multa, e ainda ser triplicada, caso a ação resultar em morte.

No momento, o Projeto de Lei foi aprovado em votação simbólica e será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Como prevenir os casos no condomínio?

Mais importante que denunciar os casos de violência doméstica no condomínio, é garantir meios para que situações como essa não ocorram. Para isso, campanhas de conscientização podem ser realizadas no condomínio, tanto através de e-mails para os moradores, quanto em comunicados nos elevadores e painéis.

Campanhas como a “Sinal Vermelho para Violência Doméstica”, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sugeriam para que mulheres em situação de risco desenhassem um “X” vermelho na palma da mão e mostrassem para atendentes de farmácia, a fim de solicitar ajuda.

Divulgar campanhas nos grupos do condomínio também pode ser uma boa opção. Contudo, se existem casos de violência doméstica no condomínio, é importante se certificar de que essas pessoas não se sentirão lesadas ou com sua privacidade invadida. Por isso, é preciso agir com cautela.

Violência doméstica em condomínio: uma responsabilidade de todos

Como você viu, prevenir e buscar meios para acabar com a violência doméstica no condomínio é uma responsabilidade de todos. Dessa maneira, é preciso estar atento aos acontecimentos que permeiam o empreendimento e, não só para contribuir com a convivência no condomínio (baixe nosso e-book gratuitamente e saiba tudo sobre o tema clicando aqui), é preciso exercer seu papel de cidadão e saber que vidas podem estar em risco!


Fonte: https://lar.app

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