Quando pensamos nos condomínios como nosso, o atrelamos a um lugar calmo, confortável e que garanta nossa qualidade de vida. Porém, isso se torna um problema quando a estrutura do empreendimento dificulta seu acesso. Então, entra em pauta a discussão sobre acessibilidade nos condomínios.
Ao pensar na lei de acessibilidade nos condomínios, é preciso se certificar que todos os espaços estão prontos para receber pessoas portadoras de deficiência ou com sua mobilidade reduzida. Do contrário, é preciso adaptá-lo. Nesse post, te apresentaremos todas as normas sobre acessibilidade em condomínios e como estruturá-los para que estejam adaptados e dentro da lei!
Qual é a lei de acessibilidade nos condomínios?
No Brasil, a Lei mais importante que diz respeito à acessibilidade nos condomínios é a Lei de Acessibilidade (Decreto 5296/2004). De acordo com o Artigo 18 do decreto, as edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edifícios de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade, seguindo os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Além disso, o decreto define que todos os acessos, como piscinas, os andares, salão de festas, garagem, portaria e outras áreas comuns (internas e externas) também devem ser acessíveis.
ABNT NBR 9050/2020
A Norma Brasileira que guia a acessibilidade em condomínios é a NBR 9050/2020, que você pode conferir clicando aqui. Este regulamento formalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas estabelece critérios e parâmetros técnicos que devem ser seguidos durante construções, instalações e adaptações em edificações às condições de acessibilidade.
A NBR 9050/2020 visa garantir a acessibilidade e utilização autônoma dos ambientes ao maior número de pessoas. Contudo, prevê que áreas técnicas e de acesso restrito, como casas de máquinas, passagens de uso técnico e similares não precisam ser acessíveis.
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Em seu 3º Artigo, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define acessibilidade da seguinte maneira:
“Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.”
Ou seja, para que haja a acessibilidade no condomínio, seus espaços devem permitir o alcance seguro de qualquer pessoa que tenha algum tipo de deficiência ou sua mobilidade reduzida.
Artigos 7 e 8
O Artigo 7 do Estatuto exige que as áreas comuns do condomínios de uso privado multifamiliar (unidades com duas ou mais unidades autônomas destinadas ao uso residencial) sejam acessíveis. Ou seja, esses espaços devem atender à NBR 9050/2020.
Já o Artigo 8 aponta que 2% das vagas de garagem ou estacionamento para uso comum vinculadas ao empreendimento devem ser destinadas aos veículos que transportam pessoas com deficiência. O artigo em questão ainda define que, caso o resultado da porcentagem seja menor que um, o edifício deve disponibilizar ao menos uma vaga para PCDs.
Além disso, o Artigo também define que as vagas destinadas às pessoas com deficiência devem ser localizadas próximas a rotas acessíveis de pedestres ou elevadores.
Artigo 58
Além de definir que os projetos de empreendimentos de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, o 58º Artigo do Estatuto da Pessoa com Deficiência define que as construtoras responsáveis por esses projetos assegurem um percentual mínimo de unidades internamente acessíveis, sempre seguindo a forma regulamentar.
Ainda com base no mesmo artigo, é garantida a proibição da cobrança de valores adicionais para a aquisição dessas unidades.
Acessibilidade em condomínios: garantia de inclusão
Se pensarmos que a principal função de um condomínio é servir de moradia para pessoas, podemos dizer que ele não cumpre sua principal função quando não é acessível, pois exclui muitas pessoas. Por isso, a acessibilidade em condomínios é tão importante, afinal, todos temos direito à moradia.
O seu condomínio é acessível? Se não, há um projeto de adaptação? Conte para nós!
Fonte: https://lar.app/blog/