Durante e pós pandemia o que está acontecendo entre as empresas e instituições a troca de bastão entre o velho e o novo normal
Por Julião Cavalcante – Corretor de Imóveis, gestor e Consultor Condominial,
Ex-diretor de condomínio do CRECI-CE.
Ontem dia 10 de setembro de 2020, o corretor de imóveis é presidente do COFECI/CRECI Sr. JOÃO TEODORO, bateu o um papo com quase 5 mil corretores de imóveis, na oportunidade ele falou sobre os 58 anos de regulamentação da profissão de corretor de imóveis –
Lei N° 6.530/78.
Falou sobre o novo normal é as novidades que serão, implantadas em prol dos corretores/avaliadores de imóveis.
Com relação a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36, publicada em 09 de outubro de 2018.
Ele disse que no momento oportuno falaria sobre a NR-36.
“A NR-36, trata da concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil”.
Disse o presidente que a NR 36 vai gerar mais emprego para o país na área do setor imobiliário.
“Com relação o corretor/avaliador, foi lançado uma ferramenta virtual para os avaliadores mercadológico. Trata-se do SELO ELETRÔNICO DE VALIDAÇÃO DAS AVALIAÇÕES. Desse modo o corretor/avaliador não precisa se deslocar até sua regional (CRECI) para colocar o selo de validação em sua avaliação. O que antes era pago, agora é gratuito.
Já consta no site do COFECI/CRECI um E-BOOK para ser baixado pelos corretores de imóveis, onde consta novos procedimentos relacionado a avaliação mercadológica.
“Nesse NOVO NORMAL, os corretores de imóveis, precisamos de cursos de qualificação para passarmos dar um bom suporte técnico à população que desejam realizar o sonho da casa própria.
Precisamos de cursos a nível de LATU SENSU ou de pós-graduação a nível nacional quer seja a distância ou presencial.
O COFECI/CRECI não precisa desembolsar (R$) para promover conhecimento para os corretores, é só seguir o exemplo do CRECI/RIO que firmou convênio com a classe empresarial do ramo imobiliário para criar a UNICRECI/RIO com custo zero ou com taxa simbólica. É preciso se celebrar bons convênios e na finalizar esse serviço educacional.
COFEVI/CRECI, empresários e corretores juntos pela transparência, ética, e compromisso com a categoria”.
Na corretagem de acordo com a Lei 6.530/78 … ” Nada é permanente exceto a mudança”
Heráclito de Éfeso – 500 AC