[JC] A vida em condomínio não pode sofrer solução de continuidade, mesmo em época de pandemia. É nesse momento que os condomínios estão vulneráveis uma vez que as forças policiais das cidades estão no controle das fronteiras interestaduais e interbairros. Os condomínios estão preocupados em reforçar suas portarias para evitar as investidas dos meliantes.
“Deixar a portaria aberta
Este é um erro bastante frequente, principalmente em condomínios que possuem um alto fluxo de pessoas. Porém, esta atitude coloca em risco todos os indivíduos que estão dentro do condomínio.
É preciso estabelecer uma organização que permita ao porteiro manter a entrada e saída de pessoas sob controle. A ausência de supervisão da portaria poderá resultar na entrada de desconhecidos dentro do prédio que podem render o porteiro e causar sérios problemas.
– Consentir que o porteiro seja desviado da sua tarefa.
Um problema bastante comum em portarias é permitir que os porteiros realizem outras funções além das designadas a eles. Afinal, quem nunca flagrou o porteiro realizando um favor para um morador?
Esses desvios de função vão desde o auxílio aos moradores com as compras ou a manobrar um carro na garagem até a entrega de encomendas e delivery diretamente na porta.
Apesar de recorrente, esse é um erro gravíssimo que pode acarretar em falhas na segurança, bem como atrapalhar a entrada e saída de pessoas no local.
Os porteiros precisam estarem ciente de seus deveres e ter segurança para exerce-las
Para que isso acontece, é importante deixar claro quais são os deveres do porteiro para os moradores. O síndico deve se informar a respeito e repassar essa informação aos condôminos.
– Abandonar a portaria
É muito comum que a portaria fique vazia, muitas vezes esse erro acontece justamente porque o porteiro foi desviado da sua função. Em outras situações, o funcionário pode estar em seu intervalo, fumando ou mesmo ter ido ao banheiro.
Para evitar isso, é necessário criar regras para que exista um equilíbrio entre as necessidades do funcionário e as obrigações. Por isso, quando forem criadas regras para o bom andamento da portaria, é necessário pensar nos detalhes que colocação exige”.
[JC] A POLÍTICA DA BOA VIZINHANÇA
É normalíssimo o síndico fazer a política da boa vizinhança, interagindo, compartilhando o dia, dia do condomínio com todos os condôminos tendo EMPATIA e o uso do bom senso, disque que não comprometa os bons costumes da vida em condomínio.
Os síndicos, porteiros e condôminos devem tomar em conhecimento da convenção, regimento interno para que cada um fique no seu quadrado. Os SÍNDICOS devem se pautar no artigo 1.348, e na nova Lei 14.010 com destaque para os artigos 12 e 13 dessa lei que foi promulgada no dia 10 de junho de 2020, obedecer aos nove itens que são atribuídos a ele.
Os CONDÔMINOS pós pandemia devem ficarem atentos no que diz os artigos: 1.335 e 1.336 e as novas práticas do artigo 12 da Lei 14.010.
Os PORTEIROS que tem outras profissões não podem abandonar o posto para atender o chamamento do condômino, mesmo com à autorização do síndico.
Gestão condominial deve ser feita pela razão e a emoção pois uma ação não pode ser praticada separada da outra.
O compromisso com a SAÚDE, SOSSEGO E A SEGURANÇA dos condôminos está sob a responsabilidade de todos que componham um condomínio edilício: SÍNDICOS, ADMINISTRADORES, ZELADORES, FAXINEIROS, PORTEIROS E CONDÔMINOS.
Respeito é obediência ao código civil, convenção e ao regimento interno é bom e todo mundo gosta, pois em condomínio…”Nada é permanente exceto a mudanças”.
Fonte Sindico Net
[JC] Julião Cavalcante