Qual a postura do síndico diante de ocorrências ou suspeitas de violência doméstica no condomínio?

Atualmente, o Brasil é o 5º país com o maior número de casos de violência doméstica. Segundo levantamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, a cada dois minutos, uma nova denúncia é aberta. O número de casos já era alto, contudo, devido ao isolamento social, foi relatado um aumento de 50% das denúncias desse tipo de violência. Por isso, como grande parte da população brasileira vive em prédios, os casos de violência doméstica no condomínio infelizmente podem acontecer com certa frequência.

Para saber o que fazer em ocorrências ou suspeita de agressão, confira o artigo que preparamos hoje!

O que é violência doméstica?

Em primeiro lugar, devemos lembrar que a violência doméstica é classificada como qualquer tipo de agressão, seja ela física ou verbal, entre as relações domésticas. Embora o maior número de ocorrências seja contra a mulher, qualquer pessoa pode ser uma vítima.

Qual deve ser a postura do síndico em casos de violência doméstica no condomínio?

Quando a violência doméstica no condomínio é comprovada, a primeira ação do síndico deve ser acionar a polícia. Mesmo em casos em que a vítima não se pronuncia ou quando recusa a ajuda, o socorro é obrigatório. Em alguns estados, existem leis que obrigam o síndico a denunciar as ocorrências sob pena de multa.

Ademais, se a agressão for contra um menor de idade, além de prestar socorro e acionar a polícia, o conselho tutelar pode ser notificado.

Por outro lado, a fim de preservar a integridade moral da vítima e do acusado, o assunto deve ser tratado com a maior confidencialidade possível.

Em hipótese alguma deve-se levar casos de violência doméstica no condomínio para discussões em assembleias. O assunto deve ser tratado com a vítima, o acusador e as autoridades locais.

O que fazer quando existem suspeitas sobre violência no condomínio?

Quando existem apenas suspeitas de que uma agressão está acontecendo dentro do condomínio, o síndico não tem a obrigação de tentar investigar a situação. Embora ele possa tentar conversar com a possível vítima, ele não deve se envolver.

O que pode ser feito em casos de suspeita de violência no condomínio é fixar cartazes nas áreas de comum acesso para incentivar a possível vítima a procurar a polícia, além de criar um canal de comunicação para casos de emergência.

Em caso de brigas e discussões em que não seja confirmado o crime de violência doméstica, o síndico pode apenas aplicar advertências e multas por barulho excessivo, por exemplo, de acordo com as medidas previstas na convenção.

O que os outros moradores do condomínio podem fazer em casos de violência doméstica?

De fato, o síndico não consegue saber tudo o que acontece dentro de cada unidade. Por isso, todos têm a obrigação de prestar socorro às vítimas de agressão.

De acordo com o artigo 135 do Código Penal, qualquer pessoa que não ajude em casos de acidente ou violência, ou não chame quem possa prestar socorro, comete um crime e pode ser penalizado legalmente por isso.

Além disso, como a violência doméstica é um crime grave contra os direitos humanos, todos têm a obrigação civil e ética de denunciar!

A ASC Segurança valoriza e protege o que é seu

Os serviços de Vigilância Patrimonial e de Segurança Pessoal da ASC Segurança são autorizados pela Polícia Federal. Por isso, todos os profissionais são bem treinados e equipados para ajudar em casos de violência doméstica no condomínio


Fonte: https://ascservice.com.br

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