Autor Miguel Zaim
Síntese do Direito Condominial Contemporâneo
Por Julião Cavalcante – Gestor e Consultor condominial, associado ao IBRADIM-SP
Não se deve confundir convenção condominial com o regimento interno: a convenção é a lei básica do condomínio. Regula os direitos e deveres do dos condôminos presentes e futuros. Situa-se hierarquicamente acima de qualquer outra norma interna, como o regulamento/ regimento interno, decisões de assembleia ou resoluções do concelho consultivo.
A convenção que constitui o condomínio edilício regula os direitos e deveres dos condôminos e ocupantes do edifício, é deve ser subscrita no mínimo, por 2/3 da fração ideal artigos 1.333 do código civil e torna-se desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
NOVO NORMAL E O REGIMENTO INTERNO
Norma de conteúdo interno que complementa a convenção e visa instituir, detalhadamente, a forma pela qual os condôminos devem se comportar com relação às áreas comuns e a convivência. Didaticamente podemos diferenciar:
- o regimento complementa a convenção e visa instituir, detalhadamente, a forma pela qual os condôminos devem se comportar com relação às áreas comuns e à convivência pacífica entre todos. [JC] Deve-se cuidar bem, não só dos condôminos e do condomínio, mas também muito cuidado com os 8″Cs” do condomínio:
- criança, cano, • cachorro, calote, carro, comércio, cigarro e confusão.
Todos considerados itens de conciliação.
Segundo Silvio Venosa, (2003)
A convenção do condominial funciona como regra fundamental da vida condominial. Um dos problemas que afetam a vida em condomínio é o comportamento anormal inconveniente do condômino ou possuidor de unidade autônoma. Tendo em vista o rumo que a questão condominial tem tomado, bem como o sistema de penalidades trazida pelo novo código, é importa te que na convenção sejam estabelecidas as sanções a que estarão sujeitos os transgressores das regras condominiais, bem como procedimento para sua imposição, este mais a apropriadamente, constante do regulamento.
O regimento interno está para a convenção como o regulamento administrativo está para a lei. Deve-se completar a convenção, regulamenta-la sem com ela conflitar: o corrente conflito, deve prevalecer a convenção.
Ao regulamento interno, é conveniente que se delegue normas disciplinadoras de uso e funcionamento do edifício. O regulamento também é fruto de deliberação coletiva, sendo igualmente ato normativo.
Em condomínio… “Nada é permanente exceto a mudança “
Fiquem em casa!