No dia a dia dos condomínios, diversas pessoas e empresas são responsáveis por seu bom funcionamento. Seja síndico, morador, zelador, conselheiro fiscal ou a própria administradora de condomínios, cada um possui suas respectivas funções. Porém, quando falamos de responsabilidades do síndico e da administradora, quais são as diferenças?
Se você é síndico, é imprescindível saber suas funções para fazer um bom trabalho e exigir um bom trabalho da administradora. Se você é morador, é importante entender as responsabilidades do síndico e da administradora para que, além de exigir um bom trabalho, também participe mais ativamente das pautas do condomínio. Continue lendo o post e saiba a diferenças de função!
Quais são as funções do síndico?
O síndico é o responsável legal pelo condomínio. Ou seja, ele responde judicialmente por tudo que possa acontecer no empreendimento. Segundo o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico possui 9 deveres:
- Convocar a assembleia;
- Representar, ativa e passivamente, defendendo os interesses comuns;
- Informar à assembleia sobre qualquer procedimento judicial ou administrativo;
- Cumprir as normas do condomínio (e fazê-las serem cumpridas);
- Atuar na conservação do espaço;
- Elaborar os orçamentos de receitas e despesas anuais;
- Combater a inadimplência;
- Prestar contas à assembleia;
- Cuidar do seguro da edificação.
Em nosso post sobre os 9 deveres do síndico segundo o Código Civil explicamos cada um deles, não deixe de conferir!
E além do Código Civil, quais as funções do síndico?
Como você viu, o síndico é o responsável legal do condomínio. Mas, além de responder judicialmente, a pessoa que está no cargo está mais próxima do dia a dia dos condôminos. Se for um síndico morador, principalmente, ele conhecerá o condomínio em cada uma de suas particularidades. Veja algumas das funções!
Conciliar
Por estar presente no condomínio com maior frequência que a administradora, o síndico conhece melhor as necessidades de cada morador. Sendo assim, o síndico é peça fundamental para entender as sugestões e necessidades dos moradores e levá-los até a administradora para que sejam colocados em prática.
Convivência
Outro papel do síndico é garantir a boa convivência no condomínio. Isso se dá desde a comunicação direta com os moradores, a partir de comunicados e grupos de Whatsapp. Além disso, também é responsável pela apuração de notificações e multas para os condôminos que podem deixar de cumprir as normas da convenção e regimento interno do condomínio.
Pensar nas pessoas
De maneira resumida, umas das principais diferenças entre as responsabilidades do síndicos e da administradora diz respeito ao modo de ver o condomínio. O síndico é fundamental para garantir que as ações da administradora impactarão o coletivo de maneira positiva. Nesse momento, o gestor do condomínio deve pensar não só nos moradores, mas também nos funcionários, subsíndico e equipe de administração!
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Quais são as funções da administradora de condomínios?
Para que o síndico possa investir seu tempo pensando em ações para o bem coletivo dos moradores, é preciso que um bom trabalho de administração do condomínio esteja sendo feito. Confira as principais atribuições da administradora de condomínios:
Cumprir a convenção condominial
Cada condomínio possui uma convenção condominial particular. Neste documento está definido quais funções competem ao síndico e à administradora no empreendimento em questão. Dessa maneira, antes que começar a operar no condomínio, é necessário que a equipe da administradora de condomínios tenha ciência dessas normas.
Gestão financeira
Dentre as responsabilidades da administradora, está a gestão financeira do condomínio. A empresa fica responsável por efetuar e receber os pagamentos de fornecedores, condôminos e tudo o que entra e sai do caixa do condomínio.
Realizar cotações com fornecedores
Antes de realizar obras ou implementar mudanças no condomínio, é necessário fazer o orçamento. O mais comum é que a administradora pesquise três empresas diferentes, apresente ao síndico, que por sua vez, apresentará aos moradores para aprovação.
Nesse momento, é de extrema importância que a transparência prevaleça e nenhum fornecedor ou a própria administradora tenha vantagens com os serviços e transações realizadas.
Prestar contas ao condomínio
Ao final de todo mês, todas transações, compras e contratos fechados para o condomínio devem ser apresentados ao síndico e aos condomínios. Essa é a prestação de contas do condomínio.
A partir deste demonstrativo, o síndico, condôminos e a própria administradora tem a transparência garantida em seu dia a dia.
Esclarecimento de dúvidas
No dia a dia do síndico, dúvidas podem surgir quanto à gestão dos funcionários, pagamento de impostos, cobranças, entre outros. A administradora tem papel fundamental para sanar essas dúvidas. Bem como, possíveis dúvidas dos moradores quanto às normas do condomínio, presentes na convenção e regimento interno.
Além disso, a administradora é um ponto de contato para os colaboradores do condomínio, pois esclarece dúvidas sobre folha de pagamentos, benefícios e escala de serviços.
Responsabilidades do síndico e da administradora: trabalho em conjunto
Apesar de cada uma das partes possuírem funções específicas, as responsabilidades do síndico e da administradora se completam e dependem umas das outras. Bem como, ambas as partes dependem dos colaboradores, conselho fiscal, subsíndicos e principalmente dos colaboradores para garantir o bom funcionamento do condomínio.
Porém, é importante que desde o ínicio, todos tenham clareza sobre as responsabilidades do síndico e da administradora. Assim, erros de processo e de comunicação são prevenidos e a qualidade de vida de todos é assegurada!
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Fonte: https://lar.app/blog/