Casa Civil avalia que decreto precisa ser cumprido em todos os ambientes onde há circulação de pessoas. Síndicos devem ajudar governo na fiscalização
Segundo o texto, o Decreto nº 40.468/2020, que define a obrigação do uso de máscaras em áreas públicas, se aplica totalmente às áreas comuns dos condomínios residenciais, cabendo a fiscalização do cumprimento da norma não somente ao Poder Público. “Mas, também, aos síndicos, nos termos do inciso IV, do art. 1.336, combinado com o art. 1.348, ambos da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil”, descreve.
O texto destaca ainda o risco de contaminação nesses locais: “Os elevadores fazem parte de tais áreas comuns e, como já apontado por diversos estudos de infectologistas de todo o mundo, são locais de grande risco de contaminação pelo novo coronavírus, uma vez que são recintos em que há aglomeração de pessoas e pouca circulação do ar”. Entre os espaços de risco incluem-se, ainda, os pilotis, parquinhos, ruas, hall de acesso e todas as áreas onde há trânsito de pessoas.
Segundo a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (Abrassp), no Distrito Federal a norma afeta diretamente cerca de 17 mil condomínios. “São aproximadamente 11 mil verticais, de apartamentos, e outros 6 mil horizontais. Esse últimos, de casas, principalmente na região de Vicente Pires, São Sebastião, Sobradinho e Arniqueira”, contabiliza o presidente da entidade, Paulo Roberto Melo.
Para ele, a definição vai ajudar os síndicos a adotar medidas para reforçar a proteção da comunidade. “Muitos síndicos estão sendo pressionados para abrir áreas comuns como espaços gourmet, academias, piscinas e churrasqueiras. Mas ainda não é hora para isto”, completa. Segundo ele, a entidade vai ajudar o governo na divulgação da medida e vai orientar os síndicos a fiscalizar o uso dos equipamentos.
Veja a íntegra do parecer: