Uso de salões de festa, churrasqueiras e brinquedotecas é proibido. Piscinas e saunas devem permanecer fechados
Decreto publicado na tarde desta sexta-feira (15), no Diário Oficial do Município define protocolos sanitários para funcionamento de condomínios residenciais em Ponta Grossa durante o período de emergência em saúde decorrente da pandemia de covid-19.
Confira o que prevê o decreto:
Art. 1°. Fica autorizado o funcionamento de condomínios residenciais, observado o seguinte protocolo de segurança sanitária durante o período de pandemia de COVID-19:
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É obrigatório o uso de máscaras de contenção nos ambientes comuns, como hall de entrada, portaria, corredores e garagens.
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O síndico/administrador deverá providenciar a limpeza frequente dos elevadores, portas e fechaduras, especialmente as biométricas, com álcool gel, disponibilizando o produto também nas áreas de circulação obrigatória, como hall, garagem e elevadores.
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Salões de festas, cozinhas comunitárias, cinemas, brinquedotecas e churrasqueiras não deverão ser utilizados.
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Academias poderão ser utilizadas, mediante agendamento prévio com o responsável/síndico por 1 (uma) pessoa, se a área total for inferior a 30 m² e por no máximo 2 (duas) por período, se a área for superior a essa.
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O síndico/administrador deverá determinar a limpeza de todos os aparelhos e equipamentos da academia, inclusive com higienização do piso, antes da primeira utilização, entre os horários agendados e após a última utilização do período, garantindo a ventilação do local, preferencialmente a natural.
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Menores de 18 anos não devem permanecer nas áreas comuns.
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Piscinas, saunas, vestiários e banheiros de uso coletivo devem permanecer fechados.
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Caso algum colaborador do condomínio apresente sintomas de COVID-19, imediatamente deverá ser encaminhado à Unidade de Saúde.
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Ficam suspensas as reuniões e assembleias condominiais presenciais.A presentes normas devem ser colocadas em local visível no condomínio.
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As áreas comuns devem ser mantidas com ventilação natural. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário dos Campos