Muitos estados brasileiros já adotaram essa medida e o síndico precisa entender se vale para as áreas comuns
Por Thais Matuzaki
Lockdown é a medida mais extrema no enfrentamento da pandemia do coronavírus e significa “isolamento social total”. A circulação nas ruas somente é liberada a pessoas que comprovarem o trabalho em algum serviço essencial.
Muitos estados brasileiros já adotaram essa medida, mas sempre fica a dúvida se a lei deve ser aplicada às áreas comuns dos condomínios.
A advogada e síndica profissional, Taula Armentano, responde a essa questão, abordando situações como entrada e saída de visitantes, liberação de serviços domésticos considerados essenciais e a circulação de moradores pelas áreas comuns.
SILVANA DE OLIVEIRA: Vice-presidente da Just Arbitration, Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, coordenadora do NPD (núcleo de Provas Digitais) e do Núcleo de Ensino EaD, especialista em engenharia social reversa, formada em Marketing e Marketing Digital, Membro da ANADD - Associação Nacional de Advogados do Direito Digital, Membro da ANPPD® - Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, Sindica profissional, direito condominial e imobiliário, gestão e Compliance, LGPD, Práticas em Tratamento de Denúncias pela CGU, Técnica de Coleta e Processamento de Registro de Provas Digitais na forma Criptografada com a tecnologia Blockchain e ICP Brasil, Marcas e Patentes, representante do escritório de advocacia Valéria Ribeiro e Advogados do RJ e sócia do programa Encontro e Reencontros, membro da ABA Compliance.
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