Os 5 C’s dos condomínios – cano, cachorro, crianças, carro, calote. Segundo Julião Cavalcante Gestor e Consultor condominial, comércio cigarro, confusão. – São também motivações recorrentes de conflitos em condomínios. De acordo com o advogado e especialista em direito imobiliário e condominial, Rodrigo Karpat, o síndico só deve intervir quando o problema passa a interferir na rotina do prédio e a envolver toda comunidade, como inadimplência, danificação do patrimônio do condomínio, barulhos de obra ou serviço fora do horário.
“Para evitar demandas judiciais originadas de problemas de convivência, o síndico precisa adotar soluções que auxiliem na resolução dos conflitos de forma preventiva. O ideal é contar com uma assessoria jurídica especializada, assim como buscar alternativas para minimizar situações que possam resultar em litígios”, afirma o especialista.
Ainda segundo Karpat, é alto o número de ações decorrentes de problemas de convivência.
[JC] Outros “Cs” que não são recorrentes e nem é tipificado como conflitos deve ser incluído no dia dos hospitais e da medicina e não como um item de conflito.
[JC] Julião Cavalcante
Em condomínio… ” Nada é permanente exceto a mudança” – Heráclito de Éfeso, 500 AC
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