Ainda que muitos decretos não se direcionem estritamente à vida em condomínios, alguns deles acabam afetando o setor, como o PL do Direito Privado
Por Thais Matuzaki
Ainda que muitos decretos contra a COVID-19 não se direcionem estritamente à vida em condomínios, alguns deles acabam afetando o setor.
É o caso do Projeto de Lei do Direito Privado (nº 1.179/2020) que trata sobre as medidas emergenciais durante a pandemia e cujo texto segue para sanção do presidente da República.
Entre as diversas relações jurídicas privadas, o PL também toca em alguns assuntos condominiais, como a realização de assembleias, restrição áreas comuns, além de festas e obras nas unidades.
O advogado Fernando Zito comenta sobre este PL. Assista!
SILVANA DE OLIVEIRA: Vice-presidente da Just Arbitration, Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, coordenadora do NPD (núcleo de Provas Digitais) e do Núcleo de Ensino EaD, especialista em engenharia social reversa, formada em Marketing e Marketing Digital, Membro da ANADD - Associação Nacional de Advogados do Direito Digital, Membro da ANPPD® - Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, Sindica profissional, direito condominial e imobiliário, gestão e Compliance, LGPD, Práticas em Tratamento de Denúncias pela CGU, Técnica de Coleta e Processamento de Registro de Provas Digitais na forma Criptografada com a tecnologia Blockchain e ICP Brasil, Marcas e Patentes, representante do escritório de advocacia Valéria Ribeiro e Advogados do RJ e sócia do programa Encontro e Reencontros, membro da ABA Compliance.
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