[JC] O covid19 nos leva a sentir falta de interesse pelo ambiente ao nosso redor, por não ter nada para fazer e sentir que a vida é monótona.
As causas comuns deste sintoma podem nos levar a situação constrangedoras da queles que estão no grupo de risco.
O tédio pode ser o grande indicador de problemas quando os sentimentos se tornam excessivos, obsessivos e interferem na vida cotidiana.
“Com isolamento social mais rígido em Fortaleza, os condomínios irão restringir o acesso de visitantes, a locomoção na área comum do condomínio o período de vigência do decreto, de 8 a 20 de maio, porém na minha visão essa data será elas tecida em virtude da curva do covid-19 está invariável, mesmo com as medidas endurecidas pelas autoridades.
“Conforme a nota, as visitas de não moradores aos condomínios somente devem ser permitidas quando se enquadrarem nos casos de exceção previstos no Art. 5º, § 1º do Decreto Municipal que trata do “Dever Geral de Permanência Domiciliar”. “Justifica-se tal medida, portanto, pelo fato de que se as pessoas não poderão circular ou usar as vias públicas, igualmente não devem entrar nos locais que não são suas residências”.
Além da orientação sobre visitas, de acordo com a OAB, “as mudanças, sejam de entrada ou de saída, devem ser evitadas durante esse período de isolamento, não podendo, entretanto, ser impedidas, por se entender que é ato sempre com base na necessidade da pessoa, não se vislumbrar a possibilidade de realização de mudança com caráter recreativo”.
[JC] Os condomínios já estão colocando em prática as determinações para melhorar os “Ss” dos condôminos e garantir as pontes fortes e promover mudanças nos pontos de melhoramentos.
Síndicos orgânico ou profissional nesse momento de pandemia, estão administrando seguindo o que diz o artigo 1.348 e os condôminos o artigo 1.277 do código civil, Lei 10.406/02.
Julião Cavalvante
Em condomínio… ” Nada é permanente exceto a mudança “
Fiquem em casa