Responsabilidade compreende em estar informado em relação a pandemia, entender como o condomínio deverá se preparar e comunicar de maneira clara acerca das medidas a serem tomadas e cumpridas, priorizando o interesse coletivo.
O SÍNDICO É QUEM TEM QUE DETERMINAR TODAS AS AÇÕES E TOMAR AS DECISÕES NO CONDOMÍNIO DURANTE A PANDEMIA?
O síndico é o principal responsável pelo condomínio e pelo o que acontece dentro dele. Porém em uma situação de exceção e complexa com a da atual pandemia causada pelo Coronavírus – COVID-19, recomenda-se a criação de comitê de crise ou comitê de emergência, que deve ser formado por pessoas que dialoguem com todos os moradores e que estejam dispostos a ajudar e rapidamente tomar as melhores decisões em prol da coletividade.
QUEM FAZ PARTE DO GRUPO DE RISCO?
Nenhuma pessoa está imune ao novo Coronavírus. Homens, mulheres em qualquer faixa etária, e até as crianças podem ser infectadas. Entretanto, há um grupo de risco, essas pessoas devem ter um cuidado ainda maior para evitar a contaminação com o vírus.
Segundo o Ministério da Saúde, o grupo de risco é formado por pessoas acima dos 60 anos e aquelas com doenças crônicas, como diabetes, doenças cardiovasculares, hipertensão, insuficiência renal e doença respiratória. Esse público não deve viajar nem frequentar cinemas, shopping, shows e outros locais com aglomerações.
A orientação é DISTANCIAMENTO SOCIAL.
O SÍNDICO DEVE SER INFORMADO EM CASO DE CONFIRMAÇÃO OU SUSPEITA DO CONTÁGIO PELO COVID-19?
Alguns condomínios trazem nas suas normas internas (Convenção do Condomínio e/ou Regimento Interno) a necessidade de comunicação a administração nos casos de doenças infectocontagiosas. Em outros, por sua vez, não.
A orientação para o momento é de que o síndico ou gestor do condomínio informem sobre a importância de serem comunicados. É necessário para que possam tomar medidas de prevenção e combate a disseminação do Coronavírus.
É fundamental que a equipe a administração do condomínio deixe claro que a situação será tratada com ética e cuidado, respeitando a intimidade e privacidade das pessoas fragilizadas por suspeita ou confirmação do contágio pelo COVID-19.
CASOS CONFIRMADOS, QUAIS MEDIDAS PODEM SER TOMADAS?
Confirmado o caso com teste em laboratório, será necessário reforçar as medidas de higienização e campanhas de conscientização.
IMPORTANTE:
O condomínio não pode divulgar o nome de pessoas infectadas.
Sugerimos formar uma equipe de auxílio interno do condomínio (comitê de crise COVID-19).
Essa equipe irá auxiliar caso algum morador com suspeita, já em quarentena ou confirmado e em isolamento, precisar de ajuda.
A equipe deve agir, dentro do possível, principalmente para evitar que o morador precise circular em áreas comuns.
Autoridades sanitárias e governamentais estão disponibilizando números de telefone de equipes preparadas para fornecer os direcionamentos necessários, a seguir seguem as orientações do Governo do Paraná:
QUANDO HÁ UM IDOSO SOZINHO EM ISOLAMENTO OU EM QUARENTENA, QUE MEDIDAS PODEM SER TOMADAS?
Utilize o modelo de morador confirmado com COVID-19 e caso tenha conseguido mobilizar moradores dispostos a ajudar (comitê de crise), auxilie o idoso a utilizar canais de comunicação com esses moradores, por telefone, WhatsApp ou interfone mesmo. Ele vai precisar de ajuda solidária com alimentos, remédios e lixo. A sugestão é organizar escalas de atendimento, sendo 1 (um) morador do comitê de emergência a cada 3 (três) ou 4 (quatro) horas para ficar à disposição do idoso sozinho em isolamento ou quarentena.
PODEM OCORRER JANTARES E CONFRATERNIZAÇÕES NA UNIDADE PRIVATIVA?
Evitar é a melhor opção. Com essa medida preventiva, impedimos que o problema avance e protegemos todos ao redor. Então, não realizar aglomerações – por menores que sejam os jantares e confraternizações. A indicação no momento é evitar exposição desnecessária, diminuindo a todos o risco de ficar doente. E mesmo que tenha apenas sintomas leves da COVID-19 (ou nem tenha sintomas) qualquer pessoa pode estar sujeita a transmitir o vírus a quem pode apresentar problemas graves, colocando mais vidas em perigo.
Por isso, sugere-se aos moradores suspender jantares e confraternizações nas unidades. Lembrando: essa é uma orientação das autoridades sanitárias e governamentais.
ESTAVA COM MUDANÇA AGENDADA, ALGUMA ORIENTAÇÃO?
A recomendação é de que não ocorram mudanças no período da pandemia, justamente para evitar circulação de pessoas estranhas ao condomínio em áreas comuns.
Se for de muita urgência, sem possibilidades de evitar, o ideal é submeter ao crivo do comitê de crise. O bom senso, a empatia e a real análise dos riscos envolvidos devem ser analisados.
Caso o síndico e/ou comitê autorize, a mudança precisa ser bem organizada, agendada com antecedência e com imposição de regras de limpeza dos ambientes, além de muito cuidado para com os envolvidos na mudança. Informe os demais moradores também!
EM ALGUMAS UNIDADES OCORREM ENTRADA DE PRESTADORES DE SERVIÇO (PROFESSOR DE INGLÊS, FISIOTERAPEUTA, MÚSICA, PERSONAL DE GINÁSTICA ETC). COMO PROCEDER?
Prestadores de serviços essenciais tais como encanadores, eletricistas e outros para atendimentos emergenciais devem ser permitidos, resguardadas as cautelas à prevenção do COVID-19. Quanto aos demais profissionais, quando questionada a continuidade do serviço, recomenda-se avaliar a possibilidade de adiar a solicitação do serviço.
Lembrando que a análise sempre precisa ser feita, não deve ser ignorado casos de emergências, principalmente os relacionados a saúde dos moradores.
PARA O CONDOMÍNIO QUE TEM CRIANÇAS, HÁ ALGUMA RECOMENDAÇÃO?
Apesar da dificuldade e da compreensão que crianças “presas” em casa podem causar agitação e desconforto, recomenda-se que os responsáveis permaneçam com as crianças em suas unidades privativas, evitando o uso e permanência em áreas comuns, como brinquedotecas, piscinas parques e playgrounds. Não recomenda-se também chamar amigos para brincar. Além disso, é importante mantê-las distante de idosos e grupos de risco.
A criança pode ser um transmissor do vírus sem apresentar sintomas. Por isso, são agentes de transmissão e podem colocar pessoas vulneráveis em risco.
Não levar crianças em áreas comuns é cuidar da saúde e do bem estar de todos.
QUANTO AO USO DE ELEVADORES POR PROFISSIONAIS DA SAÚDE, HÁ ALGUM CUIDADO ESPECIAL?
A questão mais importante é que não pode existir proibição da utilização de áreas comuns, inclusive elevadores, por profissionais da saúde que estão suscetíveis à contaminação do Coronavírus. No entanto, é possível criar estratégias para evitar a aglomeração de pessoas, tal como o uso individual do elevador, por exemplo, se for possível.
O ACESSO DE VISITANTES ÀS UNIDADES PRIVATIVAS DE CONDÔMINOS, PODE SER SUBMETIDO A REGRAS?
É importante destacar que não é possível proibir o acesso de visitantes às unidades privativas, pois é um direito do condômino usar, fruir e dispor de sua unidade. Porém é importante informar a todos os moradores que as visitas são desaconselhadas. Todos devem entender a importância do distanciamento social. Em situações urgentes, o visitante deve ir diretamente à unidade privativa.
QUAL DEVE SER O PROCEDIMENTO A CONDÔMINOS QUE DESRESPEITAREM REGRAS ESTABELECIDAS DURANTE A PANDEMIA?
As primeiras ações devem ser sempre de conscientização. Punições devem ser evitadas neste cenário tão difícil e tenso, comum a todos. Caso penalidades sejam inevitáveis, elas devem seguir as constituídas na Convenção Coletiva do condomínio e/ou no Regimento Interno. Na ocorrência de casos extremos de situações de exposição ao perigo, o condômino que causar perturbação aos vizinhos pode ser responsabilizado civilmente, inclusive respondendo por danos morais.
A PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS) ISENTA O CONDÔMINO DO PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS (ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS)?
A pandemia não afasta o dever do condômino de pagar as taxas condominiais na data do vencimento. É importante lembrar que, assim como os condôminos, o condomínio também tem compromissos financeiros como o pagamento de empregados, impostos, prestadores de serviço, água e esgoto, energia elétrica e de manutenção de áreas comuns.
Na eventual impossibilidade de efetuar o pagamento da taxa condominial, o síndico e/ou a administradora devem ser informados para que seja negociado, caso a caso, o que pode ser feito.
CASO O CONDOMÍNIO NÃO ADOTE MEDIDAS PARA PREVENIR E COMBATER O COVID-19 INCLUSIVE DE IMPEDIR CONDUTAS NÃO ADEQUADAS DE MORADORES ELE PODE SER RESPONSABILIZADO?
O condomínio é uma pessoa jurídica de orientação de direito privado, representado pelo síndico ou administrador contratado. Se o condomínio não adotou medidas de combate e prevenção ao COVID-19, ficando isso comprovado, principalmente impactando em danos aos moradores e ou empregados, ele pode ser legalmente acionado a reparar tais danos.
É fundamental que condomínio faça ações de prevenção e combate determinadas pelas autoridades e, sempre que possível, com comprovação.
ASSEMBLEIAS QUE ESTÃO AGENDADAS, JÁ COM CONVOCAÇÃO, QUAIS SÃO AS ORIENTAÇÕES?
A recomendação é a de não realizar assembleias enquanto durar o período da pandemia, respeitando a orientação de distanciamento social. A ordem é evitar aglomerações para a prevenção e controle da pandemia.
Se alguma assembleia já tinha sido convocada e os assuntos não são extremamente urgentes, ela deve ser adiada ou cancelada.
COMO FAZER COM ASSEMBLEIAS COM PAUTA DE ASSUNTOS COM PRAZOS VENCIDOS OU INADIÁVEIS?
Não sendo possível cancelar ou adiar, indica-se restringir a pauta somente com os assuntos extremamente necessários: eleição de síndico, evitando problemas futuros com bancos ou cancelamentos de certificados digitais.
Para assembleias que não puderem ser adiadas, sugere-se a sua realização em local aberto e ventilado, com disposição das cadeiras espaçadas (2 metros) para evitar o maior contato possível entre os presentes.
Disponibilizar álcool em gel para os participantes e orientar que cada condômino traga sua caneta para assinar a lista de presença.
Recomendar aos condôminos que apresentem sintomas de gripe que não participem da reunião, enviando um procurador para lhe representar na assembleia.
Decisões tomadas durante o período de exceção da pandemia devem ser registradas na assembleia que ocorrer após o período de suspensão.
ASSEMBLEIAS AINDA NÃO CONVOCADAS, QUAIS MEDIDAS PODEM SER TOMADAS?
Tendo em vista que esta crise do Coronavírus é algo excepcional, assembleias não devem ser convocadas, pois a orientação das autoridades é a de evitar aglomerações.
MANDATO DO SÍNDICO COM DATA PRÓXIMA A VENCER?
Um bom exemplo de assunto inadiável é o de vencimento do mandato do síndico.
Se o condomínio não tiver a possibilidade de assembleia – como é o caso da maioria dos condomínios – recomenda-se fazer a votação usando urna colocada em área comum, com lista de presença.
Outra opção é fazer a prorrogação do mandato.
QUAIS AS ORIENTAÇÕES PARA DOCUMENTOS, CERTIFICAÇÕES DIGITAIS E PRAZOS PACTUADOS COM BANCOS?
Entrar em contato com o gerente de contas do condomínio. É importante verificar a possibilidade de prorrogação
do prazo para apresentação de documentos de representação do condomínio caso o mandato esteja próximo do seu encerramento e diante da impossibilidade da convocação de assembleia.
MANUTENÇÕES E OBRAS
OBRAS NAS ÁREAS COMUNS QUE ESTEJAM EM ANDAMENTO PRECISAM SER PARADAS?
Elas devem ser suspensas ou adiadas. As únicas obras que podem e/ou devem ser mantidas são aquelas em caráter emergencial que, se forem interrompidas, podem trazer riscos à vida dos moradores, colaboradores ou ainda à estrutura do condomínio.
NOVAS OBRAS EM ÁREAS COMUNS PODEM SER INICIADAS?
A recomendação para esses casos é de que se aguarde a normalização da situação atual e encerramento da pandemia. Salvo casos emergências que coloque em risco o coletivo.
O QUE FAZER QUANDO A OBRA FOR EMERGENCIAL?
Deve-se trabalhar para diminuir a quantidade de pessoas de fora (não moradores) nas áreas comuns do condomínio. Ou seja, quanto menos pessoas trabalhando, melhor.
Recomenda-se ainda evitar pó e outras substancias que possam prejudicar as vias respiratórias.
OBRAS NAS UNIDADES PODEM SER REALIZADAS?
A recomendação é que as obras que estiverem em andamento devem ser paralisadas e novas reformas adiadas.
MANUTENÇÕES EMERGENCIAIS, NAS ÁREAS COMUNS PODEM OCORRER? EM QUE CASOS?
Sim. Todas as manutenções que, de alguma forma, possam colocar a vida dos moradores e colaboradores em risco, além de poder comprometer a estrutura, precisam acontecer.
Exemplos: vazamento de gás, encanamento, portões, elevador, etc.
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS NAS ÁREAS COMUNS, PODEM PROSSEGUIR?
Não. Para esses casos a recomendação é de suspensão.
MANUTENÇÕES EMERGENCIAIS NAS UNIDADES PRIVATIVAS PODEM OCORRER? EM QUE CASOS?
Neste momento não há nenhum decreto proibindo serviços. É uma recomendação e o síndico em conjunto com o comitê de crise devem analisar cada caso, mas em situações como: vazamento de água ou gás, problemas elétricos e para manutenção (em caso de quebras) de eletrodomésticos essenciais: geladeira e fogão, por exemplo orienta-se permitir a manutenção, tomando os devidos cuidados de higienização e desinfecção.
AÇÕES E LIMPEZA DE ÁREAS COMUNS
COMO DEVE SER O PROCEDIMENTO COM A LIMPEZA DAS ÁREAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO?
Recomendamos intensificar os protocolos de limpeza, principalmente em superfícies que são tocadas muitas vezes: corrimãos, portas – botões e elevadores, maçanetas, biometria etc.
QUAIS PRODUTOS PODEM SER UTILIZADOS PARA A LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS ESPAÇOS?
O álcool gel com concentração de 70% (setenta porcento) e a água com sabão são as melhores formas de higienizar as mãos e evitar a contaminação pelo COVID-19. Mas, além das mãos tudo precisa estar limpo e higienizado.
Desta forma, os seguintes produtos para higienizar ambientes e superfícies e matar o coronavírus podem ser utilizados:
- Água sanitária (hipoclorito);
- Desinfetantes em geral;
- Limpadores multiuso com cloro;
- Limpadores multiuso com álcool;
- Álcool de limpeza (líquido, com concentração entre 60% e 80%);
- Detergente;
- Sabão
QUAIS DISPOSITIVOS PODEM SER DISPONIBILIZADOS PARA AJUDAR A HIGIENIZAÇÃO?
Dispensers de álcool em gel 70% (setenta porcento) nas áreas de acesso como hall de entrada, elevadores, garagens e térreo, além de áreas de grande circulação.
EM ALGUNS DOS ESPAÇOS COMUNS NÃO TEM MUITA VENTILAÇÃO, O QUE PODE SER FEITO?
É importante manter os corredores o mais ventilado possível, com portas e janelas abertas. Caso não seja ventilado como garagens por exemplo, deve ficar o menor tempo possível nestes lugares.
QUAIS RECOMENDAÇÕES EM RELAÇÃO AO USO DE ELEVADORES?
Ao entrar e sair sempre higienizar as mãos. Lembre-se de que o “botão” dos andares é pressionado por muitas pessoas durante o dia inteiro, então precisa ser sempre desinfectado. Se estiver cheio, a orientação é esperar a próxima vez ou ir pelas escadas. Tentar sempre pegar o elevador com pessoas de convivência na unidade privativa. À equipe de limpeza, a orientação é de intensificar os protocolos de higienização, fazendo o procedimento por mais vezes ao dia.
GARAGEM COMPARTILHADA QUE PRECISA MANOBRAR O CARRO DO VIZINHO, O QUE FAZER?
Higienização das mãos antes e após sair do veículo. Evitar tossir/espirrar no interior do carro e deixar essa tarefa, se possível, para a mesma pessoa sempre.
MAÇANETAS, BOTÕES E CORRIMÃOS, DISPOSITIVOS DE BIOMETRIA HÁ ALGUMA ORIENTAÇÃO?
Sim! A recomendação é expressa: usar álcool em gel nas mãos sempre antes e depois de tocar nesses locais/dispositivos. À equipe de limpeza, a orientação é de intensificar os protocolos de higienização, fazendo o procedimento por mais vezes ao dia.
QUAL O PROCEDIMENTO EM RELAÇÃO AO LIXO DO CONDOMÍNIO E DAS UNIDADES?
Como o lixo é considerado de alto risco de contaminação, recomenda-se às equipes de limpeza e higiene o uso de EPI’s (máscaras, luvas, botas e óculos) para desinfecção da área e recolhimento do lixo. Para as unidades privativas a orientação é de separar o lixo e, principalmente, fechar muito bem – principalmente em casos de confirmações para coronavírus, uma vez que fezes são transmissoras da doença.
QUANTO AOS ANIMAIS NO CONDOMÍNIO, QUAIS AS FORMAS SEGURAS DE CUIDAR DELE E DOS DEMAIS MORADORES?
Se os moradores têm hábitos de levar os pets para passear, principalmente devido às necessidades básicas dos animais, a recomendação é de que se mantenha distância de outros animais pois os pelos podem ser um bom local para o vírus se alojar.
PARA ENTRAR NA UNIDADE PRIVATIVA, HÁ ALGUMA ORIENTAÇÃO?
O ideal é tirar os sapatos antes de entrar na unidade privativa, desinfetando a sola dos mesmos e guardando em uma área “que sempre abrigue objetos que precisam ser desinfetados” juntamente com outros objetos usados fora de casa. Não deixe no corredor do andar. Uma sugestão é tentar usar mais vezes o mesmo calçado.
QUAIS SÃO AS RECOMENDAÇÕES PARA AUMENTAR A SEGURANÇA DOS CONDOMÍNIOS NO PERÍODO DA PANDEMIA?
A atenção com segurança deve ser redobrada.
Converse com empregados e moradores para cuidarem ao entrar e sair e terem atenção com pessoas que digam ser bombeiros e profissionais de saúde. Neste caso, deverá ser confirmado com o morador que solicitou. Esteja atento e sempre preocupado em informar os moradores e empregados caso saiba de algum novo tipo de golpe.
Muitas entidades estão alertando os condomínios de todo o Brasil que quadrilhas estão passando-se por agentes da prefeitura e/ou profissionais de hospitais e laboratórios, com a justificativa de testes para detecção do novo coronavírus.
Como medidas de segurança:
- Não autorize a entrada de nenhuma pessoa estranha no condomínio sem autorização do condômino;
- Cadastre sempre todos os visitantes e prestadores de serviços;
- Caso exista ocorrência de pessoa se identificando como agente da fiscalização sanitária da saúde, para inspeção sobre coronavírus, inclusive utilizando uniformes, aventais ou crachás, deve-se contatar o morador, ou o síndico para saber se estava aguardando tal visita ou inspeção;
- Sempre deixe a pessoa aguardando a verificação na área externa do condomínio.
ENTREGAS OU DELIVERY
QUAIS SÃO AS RECOMENDAÇÕES PARA ENTREGAS E DELIVERYS NO PERÍODO DA PANDEMIA?
Para delivery ou entregas de alimentos e remédios recomenda-se optar por empresas que ofereçam que o pagamento seja feito apenas por meio da internet evitando dinheiro e pagamento em maquinetas.
Importante que os clientes mantenham distância segura dos entregadores no momento da entrega dos itens. Devido que no momento da entrega, existe a possibilidade de contaminação via contato manual por gotículas de saliva.
Faça a higienização ou descarte de embalagens log após receber a encomenda.
Atenção as superfícies que sejam depositadas as embalagens, também precisam ser higienizadas.
Orienta-se que o morador vá buscar suas encomendas na portaria evitando a circulação de não residentes em áreas comuns do condomínio.
Entregas consideras essências devem ser liberadas, tais como geladeiras, máquina de lavar, fogão, celulares etc.
LOCAÇÃO POR TEMPORADA
PODEM SER SUSPENSAS AS LOCAÇÕES POR TEMPORADAS DURANTE A PANDEMIAS DO COVID-19?
Recomenda-se não hospedar pessoas desconhecidas, com origem geográfica desconhecida neste momento da pandemia.
Algumas plataformas como Airbnb estão com políticas de reagendamento e devolução de valores para seus usuários e anfitriões.
ORIENTAÇÕES A EMPREGADOS E CONTRATO DE TRABALHO
O QUE FAZER COM EMPREGADOS QUE ESTÃO NO GRUPO DE RISCO?
É recomendável o afastamento do empregado com mais de 60 anos, a forma jurídica que o empregador usará é de responsabilidade do empregador, seja ela afastamento, férias, compensação.
ALGUNS EMPREGADOS PRECISAM PEGAR TRANSPORTE COLETIVO, EXISTE ALGUMA RECOMENDAÇÃO PARA ELES?
Estudar a possibilidade de os empregados não utilizarem transporte coletivos. Caso seja a única opção, sugira que ao chegar além de lavar as mãos, usar álcool, que troque de roupa.
Recomendar não vir com o uniforme.
Caso o empregado tenha moto, carro ou bicicleta recomenda-se estimular o uso desses meios de transporte.
Recomenda-se estudar forma de auxílio ao combustível caso exista esta possibilidade.
Horários alternativos para evitar picos de aglomerações também são medidas recomendadas.
HÁ ALGUMA INDICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EXTRAS PARA EMPREGADOS?
Os cuidados com a segurança dos empregados devem ser redobrados. Para prevenir, tenha EPIs para serviços como limpeza, lixo, manobristas, etc.
EMPREGADOS DA PORTARIA QUE ATENDEM UM FLUXO SIGNIFICATIVO DE PESSOAS, EXISTE PROCEDIMENTOS?
A distância na portaria aos demais deve ser de no mínimo 2(dois) metros.
QUAIS AÇÕES DEVEM SER TOMADAS QUANTO AOS LOCAIS DE TRABALHO?
A limpeza do local do trabalho deve acontecer sempre que um turno seja trocado ou mais pessoas estejam no mesmo local. Os cuidados devem ser: álcool ou alvejante em maçanetas, banheiro, bancadas, mesa de trabalho, telefone, interfone, entre outros.
QUAIS ORIENTAÇÕES PARA AS EQUIPES DE LIMPEZA?
Com a equipe de limpeza, a recomendação é organizar um cronograma de limpeza, reforçando os pontos principais como maçanetas, portas, elevadores.
Converse com os cuidados com lixo. Para manuseio de lixos, os empregados devem utilizar EPIs, como máscara e luvas.
QUAL O PROCEDIMENTO QUE DEVE SER ADOTADO PARA EMPREGADOS COM IDADE CLASSIFICADA DENTRO DO GRUPO DE RISCO?
Trabalhadores com mais de 60 (sessenta anos de idade), devem ser dispensados das suas atividades, ou sendo possível realiza-las no sistema “home office” ou teletrabalho.
MEDIANTE DISPENSA DO EMPREGADO, PODE SER UTILIZADO A COMPENSAÇÃO POR BANCO DE HORAS?
Empregadores podem utilizar a modalidade de compensação de banco de horas até 6 meses, mediante Acordo Individual de Trabalho com base no art. 59, §5º da CLT.
É POSSÍVEL ANTECIPAR FÉRIAS DOS EMPREGADOS?
Empregadores podem conceder férias aos empregados que tiverem seus períodos aquisitivos completos, lembrando que o período de fruição de férias é definido pelo empregador, conforme Artigo. 134 da CLT.
É POSSÍVEL MUDAR O HORÁRIO DOS EMPREGADOS PARA EVITAR AGLOMERAÇÕES?
As jornadas de trabalho podem ser flexibilizadas, bem como, podem ser estabelecidos turnos diferenciados para evitar aglomeração de pessoas no ambiente de trabalho.
O QUE DEVE SER FEITO COM EMPREGADOS QUE TRABALHAM EXTERNAMENTE?
Atendimentos externos podem ser suspensos, podendo atuar somente nos casos emergenciais;
Priorizar atendimentos por e-mail e telefone.
ALGUNS EMPREGADOS PRECISAM FAZER ALGUMAS VIAGENS, ELES PODEM CONTINUAR?
Recomenda-se suspender visitas e viagens externas realizadas por seus colaboradores.
EMPREGADOS TERCEIRIZADOS RECEBEM TRATAMENTO DIFERENTE?
Não. Devendo nesses casos o tomador de serviços orientar aos prestadores de serviços contratados.
É PRECISO DISPONIBILIZAR ALGUM EQUIPAMENTO PARA OS EMPREGADOS?
Para Empregadores sugere-se fornecer máscara e álcool gel para todos os trabalhadores, bem como todos os EPIs regulamentados.
PODE-SE ENTENDER COMO FALTA EMPREGADO EM QUARENTENA OU ISOLAMENTO?
Ressalta-se que A lei 13979/2020, orienta em seu artigo 3º, §3º que deverá ser considerada ausência justificada o afastamento do trabalhador decorrentes dessa lei, como por exemplo: a necessidade de isolamento e afastamento.
Essa é uma medida para permitir o isolamento do trabalhador, caso não seja respeitado o isolamento, a falta poderá ser considerada falta injustificada.
INTERDIÇÃO DE ÁREAS COMUNS
AS ÁREAS COMUNS PODEM SER INTERDITADAS?
É importante lembrar que não se recomenda a interdição da utilização de áreas comuns do condomínio pelo síndico ou administrador de forma arbitrária.
As ações de restrição devem ser implementadas com a concordância dos moradores e do comitê de crise, caso tenha sido formado, por meio de e- mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico. Sempre é necessário analisar a situação do fechamento das áreas comuns de acordo com a realidade do condomínio.
Algumas legislações em diversas instancias impõem a proibição de aglomerações.
COMO DEVE SER O PROCEDIMENTO DE INTERDIÇÃO OU RESTRIÇÃO DO USO DAS ÁREAS A SEGUIR?
Não é possível interditar o uso de elevadores.
Porém, é possível recomendar o uso de elevadores somente em casos de necessidade e que seja evitada a aglomeração de pessoas. Estimule a utilização das escadas e, em não sendo possível, que o elevador seja utilizado por pessoas da mesma família ou individualmente. Cuide de botões e paredes, use álcool gel antes e depois de usá-lo.
Escadas: Não é possível interditar o uso de escadas. Recomenda-se manter o local higienizado e desinfectado. Deve-se orientar os moradores a evitar tocar nas superfícies.
Recomenda-se que em prol do bem coletivo que sejam interditadas áreas que podem ser locais e superfícies de fácil alojamento do COVID-19 e de aglomerações que colem em risco o coletivo.
Academias de ginástica e esportivas, são ambientes fechados e muitas vezes pequenos, além de serem locais em que as pessoas têm muito contato umas com as outras, inclusive tocando nos mesmos aparelhos, dividindo bancos, colchonetes e bebedouros. A sugestão é realizar exercícios em casa ou em ambientes abertos longe de outras pessoas, sem compartilhar acessórios.
As quadras esportivas podem aglomerar pessoas o que não é recomendado neste momento.
Recomenda-se que em prol do bem coletivo interdite-se áreas de lazer das crianças. Isso porque, a criança pode ser um transmissor do vírus sem apresentar sintomas. Por esta razão são agentes de transmissão e podem colocar pessoas vulneráveis em risco. Não levar crianças em áreas comuns é cuidar do coletivo.
Recomenda-se que em prol do bem coletivo a interdição destas áreas. Principalmente por serem locais que facilmente aglomeram-se pessoas.
GARAGENS: São ambientes geralmente de pouca ventilação. Utilizar as garagens apenas pelo tempo necessário para o deslocamento até as unidades, evitando a aglomeração de pessoas no local.
O QUE FAZER SE MORADORES QUESTIONAREM AS INTERDIÇÕES ALEGANDO DIREITO DE PROPRIEDADE E, PORTANTO, DE USUFRUIR ÁREAS COMUNS?
É importante lembrar os moradores que venham a questionar, que o respaldo legal é privilegiar o interesse coletivo que sobrepõe-se ao interesse individual ou privado. O que está em questão agora é de saúde e direito a vida presente na constituição brasileira em seu Artigo 5º.
COMUNICADO IMPORTANTE
- Informamos que foi confirmado caso de COVID-19 neste condomínio.
- Para as orientações das instituições sanitárias e legais as seguintes providencias foram tomadas:
- Seguindo princípios éticos e legais:
- Resguardo da identidade da pessoa atestada como positivo para a infecção pelo Coronavírus.
- Seguindo as orientações sanitárias:
- Isolamento da pessoa atestada positivamente com o vírus;
- Atenção e auxílio a pessoa atestada positivamente;
- Ações redobradas de limpeza em todos os espaços do condomínio;
- Comunicação a todos os moradores redobrarem atenção para as ações de prevenção, higienização e desinfecção em suas unidades;
- Comunicação as autoridades sanitárias para monitoramento do caso.
Fonte: SECOVI/PR