Insatisfações, pautas para a assembleia do condomínio e solicitações ao síndico podem surgir de diversas maneiras. Uma delas, é através do abaixo-assinado de moradores. Esse documento pode levantar pautas para as assembleias e até mesmo alertar o síndico sobre um tema que não teve tanta atenção.
O abaixo-assinado de moradores consiste num levantamento de assinatura dos condôminos que concordam com o tema ou reivindicação da qual o documento trata. Nesse post, iremos falar sobre o que pode e o que não pode quando o assunto é esse tipo de documento. Confira!
O que é um abaixo-assinado de moradores?
O abaixo-assinado de moradores é um documento realizado com o objetivo de colher assinaturas dos condôminos, a fim de defender uma pauta ou realizar uma solicitação ao síndico.
Contudo, é preciso estar atento se a reivindicação feita beneficiará todos os moradores, ou ao menos grande parte, e não só um pequeno grupo dos condôminos.
O abaixo-assinado tem respaldo jurídico?
O Código Civil – diploma legal que agrupa as normas que dizem respeito às relações jurídicas de ordem privada – não diz nada sobre o tema. Contudo, o Código Civil diz que as deliberações dos condôminos apenas podem ser votadas em Assembleia-Geral.
Sendo assim, o abaixo-assinado pode servir como um guia para levar pautas à assembleia do condomínio e como um termômetro para que o síndico saiba como os moradores estão se sentindo em relação às ações realizadas no empreendimento.
Sendo assim, o que pode e o que não pode no abaixo-assinado?
Como falamos anteriormente, o abaixo-assinado de moradores não tem poder de decisão nas pautas do condomínio, mas podem levar temas para assembleia. Veja alguns dos mais comuns:
Destituição de síndico
De acordo com o Código Civil, para que uma assembleia seja convocada pelos moradores, é preciso que um quarto dos condôminos estejam de acordo.
Dessa maneira, o abaixo assinado pode servir como uma solicitação de convocação de assembleia. É preciso lembrar que as assinaturas de moradores inadimplentes são inválidas. Sendo assim, é necessário pautar o motivo da realização do abaixo-assinado, colher as assinaturas de um quarto ou mais dos moradores, notificar o síndico e os outros condôminos.
Confira nosso post sobre destituição de síndico e saiba como proceder quando essa ação for necessária.
Expulsão de morador do condomínio
Mais uma vez, o abaixo-assinado não tem o poder de expulsar moradores de um condomínio. Esse condômino pode se sentir desrespeitado, processar judicialmente os assinantes e até mesmo o condomínio.
Nessa situação, é preciso entender quais motivos levaram essa reivindicação dos moradores, e tentar entrar em um acordo de forma amigável. Se o morador for inquilino, é preciso conversar com o proprietário do apartamento e observar quais atitudes podem ser tomadas. Já se o morador for proprietário, é preciso que síndico aplique as multas necessárias, de acordo com a convenção e regimento interno do condomínio.
Abertura de áreas comuns durante a quarentena
Nos últimos meses, muito tem se falado sobre a interdição das áreas comuns dos empreendimentos, como salão de festas, piscina, academia, entre outros.
Antes de solicitar uma assembleia para debater este tema, é preciso entender alguns pontos. Segundo as autoridades de saúde, nesse momento é de extrema importância que o isolamento social seja mantido e que todo cuidado seja tomado.
Sendo assim, abrindo as áreas comuns do condomínio, os profissionais de limpeza (que já podem estar sobrecarregados por conta das equipes desfalcadas) podem ter ainda mais tarefas. Mesmo com horários agendados e uso individual das áreas, é preciso que todos equipamentos, objetos e superfícies sejam devidamente esterilizados entre um uso e outro.
Dessa forma, é necessário que os moradores saibam julgar todo o impacto que a abertura das áreas comuns podem gerar.
Modelo de abaixo-assinado
Assim como todo documento, o modelo de abaixo-assinado deve seguir um padrão. No caso dos condomínios, ele deve indicar explicitamente a quem está sendo direcionado (ao síndico), com cargo e nome do mesmo, além do nome do condomínio.
Logo após, deve-se indicar a solicitação e justificativas que o documento reivindica. Em seguida, o nome e contato do responsável pelo abaixo-assinado. E, ao final, é necessário trazer as informações de Unidade Federal, município e data do documento. Por fim, as assinaturas como nome, CPF, número da unidade e data da assinatura do condômino.
Fonte: https://lar.app/blog/