Renovação do certificado digital dos condomínios na pandemia

ITI edita Instrução Normativa que facilita renovação do documento

Por Thais Matuzaki
ITI edita Instrução Normativa que facilita renovação do documento

Por Thiago Badaró*

No começo de março, o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) editou a Instrução Normativa (IN) 04/2020, prevendo critérios excepcionais para a renovação de certificados digitais para condomínios durante a pandemia.

A norma se aplica aos casos em que há a necessidade de renovação da certificação digital por parte dos representantes legais dos condomínios (síndicos), objetivando estender a possibilidade de utilização do documento eletrônico durante o período de isolamento.

O certificado digital se tornou item necessário dos síndicos desde 2012, sendo obrigatório nas declarações enviadas aos governos, principalmente aquelas pertinente aos dados trabalhistas e previdenciários dos funcionários dos condomínios, sob pena de aplicação de sanções e multas.

Observando esta importância, a IN possibilita que a renovação dos certificados aconteça, excepcionalmente com a comprovação dos poderes de representação legal, o último documento da eleição de síndico, independentemente do vencimento do mandato, bem como declaração assinada, de preferência digitalmente, informando a impossibilidade de realização da Assembleia Geral Ordinária.

Lembrando que, mesmo na atual situação que vivemos, a necessidade de declarações e demais cumprimento de obrigações digitais permanecem obrigatórias para os síndicos dos condomínios, que devem utilizar os seus certificados, ou dos seus representantes legais para realizar as declarações.

Importante destacar que a Instrução Normativa não cita as associações residenciais que, neste caso, devem procurar as empresas especializadas, bem como a sua assessoria jurídica, para buscar as melhores orientações.

Por fim, caso seja homologado o certificado, este poderá ter a validade de um ano, sendo que a IN se manterá vigente durante o período da pandemia.


(*) Thiago Badaró é advogado, com atuação voltada à área condominial, pós-graduado em Direito Tributário, processual civil, imobiliário e contratual, professor de direito condominial na Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP) e professor de Direito Imobiliário em cursos de pós-graduação de algumas universidades, palestrante e escritor de artigos. Contato: thbadaro@nardesbadaro.adv.br

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