Quantas vezes, nos dias de coleta, vemos montes de sacos de lixo acumulando em frente os condomínios como também na área comum (canto de muro, e nas garagens). Existe alguma lei sobre o assunto? A Política Nacional de Resíduos Sólidos permite essa prática? O tema é “Lixo em Condomínios, como proceder? ”
A separação do lixo é essencial para a manutenção do bem-estar social a garantia dos “Ss” seja ele ligado ao meio ambiente ou não.” Entulho de reforma realizada por moradores, o síndico tem que estar atento solicitando a ART do morador “. Com relação ao mal cheiro proveniente do descarte irregular de resíduos causa danos respiratórios e atrai animais peçonhentos geradores de diversos males como: (ratos, formigas, escorpiões, baratas, cupins etc). Além disso, o chorume – líquido que sai do lixo – danifica o solo e exala odor forte.
Conforme a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o descarte irregular de lixo pode ocasionar multa de R$50 a R$500 ao condomínio, caso não exista o gerenciamento de resíduos sólidos produzidos pelos moradores.
Os síndicos devem estar atentos com relação aos tambores e o depósito que recebe o lixo não selecionado pois, não pode estar destampado ou com a porta do depósito encostada para não aumentar a proliferação de gatos em busca de resto de comida a noite. Como se trata de um serviço insalubre, o empregado deve estar protegido com: fardas, luvas e botas, máscaras e carrinhos em boas condições de uso.
Se queres entrar em minha casa retire as sandálias, “pois aqui não entra corpo estranho (COVID-19”).
Padre Fábio, de Melo
Adaptado por Julião Cavalcante
Em condomínio… “Nada é permanente exceto a mudança”
Fonte: PNRS
Julião Cavalcante
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