Confira.
Para evitar o contágio e propagação do coronavírus, diversos Tribunais têm editado atos normativos suspendendo prazos e audiências.
TJ/MG – Portaria 945/20 – Prazos dos processos físicos estão suspensos a partir da próxima segunda-feira, 16, até 27/3 na justiça estadual. Processos eletrônicos seguem sua tramitação normal. Juízes deverão utilizar teleconferências para a realização de audiências de custódia, sempre que possível. Quando possível, os servidores deverão realizar teletrabalho.
TJ/RJ – Ato normativo conjunto – Audiências e sessões de julgamento de 1º e 2º grau serão suspensas por 60 dias a fim de evitar o contágio do coronavírus. Os prazos dos processos físicos também serão suspensos por 14 dias podendo ser prorrogados, caso necessário.
TJ/SP – Comunicado CSM 13/3 – Conselho Superior da Magistratura suspende curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020.
TRT – 1 – Ato 1/20 – Suspende as audiências e correições no 1º grau no período entre 16 e 20/3. Com exceção das audiências, a prestação jurisdicional deverá ser mantida regularmente.
TRT – 4 – Portaria Conjunta 1.157/20 – Suspensas audiências de 1º grau no período de 16 a 27 de março. Audiências emergenciais poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade. Nesse período, os magistrados envidarão esforços na prolação de sentenças e na redução do acervo processual.
TRT – 10 – Portaria 5/20 – Suspensas as audiências no 1º grau de jurisdição do dia 16 a 20 de março de 2020.