Até quem não mora em um condomínio sabe. Por conta do pagamento de taxas, cotações de reformas e até mesmo a contratação de funcionários e prestadores de serviço, o fluxo de dinheiro que passa pelo alojamento é grande. E uma ferramenta essencial para descobrir se esse controle ocorre de maneira íntegra e assertiva é a auditoria em condomínios.
Síndico, conselho fiscal ou a própria administradora de condomínio podem estar gerenciando o empreendimento de modo prejudicial. Além disso, não é incomum ouvir falar de alojamentos que foram vítimas de fraudes e, até mesmo, desvio de dinheiro. Dessa forma, fique atento! No post a seguir vamos falar de todos os benefícios da auditoria em condomínios. Confira:
Tipos de auditoria
Antes de tudo, é importante saber que existem dois tipo de auditoria: a preventiva e a investigativa. Entender qual é a diferença entre elas irá te ajudar quando for preciso solicitar a auditoria em condomínio.
Preventiva
A auditoria preventiva, como o próprio nome sugere, busca prevenir qualquer tipo de erro que possa ocorrer na contabilidade do condomínio. Essa conferência pode ser feita de forma mensal, trimestral, semestral ou anual. Esse tipo de auditoria pode servir como um grande auxílio para o síndico, assegurando que sua gestão está sendo feita de forma correta.
Investigativa
Quando se desconfia que existe alguma ilegalidade na contabilidade do condomínio, seja por parte do síndico ou da administradora condominial, solicita-se a auditoria investigativa. No decorrer do post, iremos explicar quem pode fazer essa solicitação e como ela deve ser feita. Continue lendo!
Problemas que a auditoria em condomínio pode evitar
A auditoria condominial pode evitar diversos problemas no empreendimento. Um desses problemas, são as fraudes que podem ocorrer por parte do síndico ou da administradora do condomínio.
Outro ponto, é garantir que os gastos estão de acordo com o que foi acordado na previsão orçamentária, que é discutida e aprovada em assembleia. Normalmente, essa reunião é realizada uma vez por ano, e é chamada de Assembleia Geral Ordinária, ou AGO.
Além de conferir se os gastos do condomínio estão de acordo com a prevenção orçamentária, a auditoria condominial investiga se a soma da fração ideal das áreas particulares e comuns do empreendimento estão calculadas de forma correta. Já falamos sobre fração ideal no blog, você pode conferir clicando aqui!
Quem pode solicitar a auditoria no condomínio?
Como falamos anteriormente, a necessidade de solicitar uma auditoria no condomínio pode surgir de um morador desconfiado. Nesse caso, antes de tudo, é recomendado que o condômino busque conversar com o síndico, conselho fiscal e a administradora, para que os mesmos prestem esclarecimentos. Se os esclarecimentos não forem suficientes, o aconselhado é que o condômino junte-se aos demais moradores e convoquem uma assembleia para falar sobre o acontecido.
O síndico e conselho também podem solicitar a auditoria condominial. Afinal, essa é uma das ferramentas que garante a transparência com os moradores. Caso o corpo diretivo do condomínio desconfie dos processos da administradora, é necessário solicitar a auditoria investigativa. Se comprovado que a empresa infringiu a lei, o síndico deve buscar auxílio jurídico para trocar a administradora condominial e garantir que o empreendimento seja ressarcido.
Qual empresa contratar?
Ao buscar por uma empresa para realizar a auditoria no condomínio, certifique-se de que ela é especializada em condomínios. Pois, em um condomínio há fatores específicos que devem ser olhados com bastante cautela.
Também é necessário observar se a empresa auditora e/ou o profissional possuem registro no CRC, o Conselho Regional de Contabilidade (você pode conferir o site do CRCSP, clicando aqui). Outra forma de garantir segurança no momento da auditoria, é checando se a mesma têm base no NBC TO 3000, que é emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Instituto Brasileiro de Auditores Independentes.
Auditoria condominial: segurança na contabilidade
Agora, você já sabe o que é uma auditoria condominial e para o que ela serve. Lembre-se de sempre optar por uma empresa que possua os registros recomendados e que realize o trabalho de forma imparcial. Ou seja, não tenha vínculos de vantagem com a administradora do condomínio ou com o síndico.
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Fonte: https://lar.app/blog/