Condômino com nome sujo pode ser síndico?

Código Civil não apresenta nenhuma objeção, mas alguns critérios devem ser analisados

Por Thais Matuzaki
Código Civil não apresenta nenhuma objeção, mas alguns critérios devem ser analisados

O Código Civil não faz nenhuma objeção à eleição de um condômino com nome sujo como síndico, mas Jaques Buchatsky, advogado especialista em condomínios, alerta para algumas nuances que estão por trás disso.

Ele compara essa situação com a eleição de um condômino inadimplente, por exemplo. A legislação permite, uma vez que veta apenas seu voto na assembleia, mas é preciso pensar com coerência. Afinal, não conseguir gerir suas finanças pessoais já é um mal indício para quem pretende administrar o dinheiro de uma comunidade inteira como nos condomínios.

Então quais os cuidados que devem ser tomados na hora de avaliar os candidatos a síndico?

Assista ao vídeo e tenha a resposta:

Publicidade

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.