Com certeza muitas pessoas já pensaram em fugir de uma blitz. A evasão de blitz é um tanto, recorrente e corriqueiro entre os motoristas, enfim a grande maioria das pessoas pensa que na hora de parar em uma fiscalização é sinal de problema. Mas no final das contas, não parar na Blitz é crime?
A primeira impressão que você passa para a polícia é de, no mínimo, que deve algo, como se estivesse cometendo algo ilícito. Com isso, os agentes e policiais não vão deixar passar desapercebido a sua fuga.
MOTIVOS PARA NÃO PARAR NA BLITZ
Normalmente motoristas que resolvem furar uma blitz, costumam estar sob decorrência de substâncias psicoativas, ou sob o efeito do álcool, com documentos atrasados, ou sem eles, etc. mas independente de qual seja o motivo pelo qual resolvem não parar na blitz, é preciso entender para que ela serve.
QUAL A FINALIDADE DA BLITZ?
A fiscalização dos veículos é algo extremamente importante para a população. É através dela que são localizados possíveis perigos, que senão forem coibidos, podem trazer uma série de transtornos para outros motoristas, passageiros e terceiros.
Sendo assim, é importante pensar que a blitz não serve para penas penalizar os motoristas, ela é necessária. Mas para saber mais sobre o que costuma ser abordado em uma blitz e o que é permitido por lei, continue a leitura.
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
Dirigir com irregularidades podem gerar eventos catastróficos, e por isso, as operações de fiscalização são tão importantes. Um exemplo claro disso, é a Lei Seca, onde se torna proibido dirigir embriagado. Essa é uma das intervenções mais importantes e de conscientização no trânsito que passou a vigorar, amortizando de forma significativa o número de mortes e acidentes no país. Poupando a vida de motoristas e pedestres.
AS CONSEQUÊNCIAS DA DESOBEDIÊNCIA
Possivelmente você já deve ter ouvido que não parar na blitz é crime, de desobediência, mas a verdade é que o motorista que foge de uma abordagem policial, comete infração administrativa. Que pode ser entendida melhor no Artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
>195 – Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
· Infração: grave
Penalidade: multa
Primeiramente a ação só é considerada um delito penal, se não houvesse a sanção administrativa prevista nessa lei, como acabamos de ver. Assim sendo se há punição administrativa, não há ressalva e nem motivo para responsabilizar o transgressor de forma criminal, com pena de prisão de 15 dias a 6 meses, e multa.
É válido ressalvar que por mais que a ordem de parada seja dada pela Polícia Militar ou Guarda Civil, não parar na Blitz não dá o direito às autoridades de agirem contra o veículo em fuga, como atirar, por exemplo. E pelo fato disso aconteça no nosso país, o motorista que fura o bloqueio policial, está sujeito a sofrer ainda esse tipo de gravidade .
É claro que há os dois lados a serem avaliados, mas o que podemos concluir é que não parar na blitz, não deve desencadear a ação policial mais violenta. O desígnio é preservar a vida e a integridade física de todos .
Paulo Ricardo
Advogado Criminalista
Email:contato@ludgeroadvocacia.adv.br
Autor:Paulo Ricardo Ludgero
Especialista em Direito Criminal- Execução Penal
Advogado Criminalista e Especialista em Execução Penal no Escritório Ludgero Advocacia . Doutorando em Direito Penal e Criminologia na Universdidad Buenos Aires – UBA
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